O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 30/10/2019, o réu Francisco das Chagas Rodrigues de Souza, à pena de 16 anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) pelo crime de homicídio triplamente qualificado cometido contra a própria companheira, cujo nome social era “Flávia”. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, em 30 de janeiro de 2019, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de novembro de 2018, na rua Oscar Romero, no bairro Planalto Ayrton Senna, por motivação torpe e com dificuldade de defesa da vítima. O garçom, Francisco das Chagas, empregando instrumento perfurocortante (faca), desferiu vários golpes contra a vítima, gerando, por via de consequência, seu óbito imediato. Na noite do dia 15 de novembro, ao fechar seu estabelecimento comercial (salão de beleza) a vítima saiu em busca do seu companheiro, Francisco das Chagas, que se encontrava bebendo em um bar.
Ao encontrar o réu, Flávia permaneceu com este, vindo, posteriormente, a ir para outro bar, na companhia de Francisco das Chagas. Já em outro botequim, passado determinado lapso temporal, o réu e a vítima iniciaram uma discussão, motivada pela não aceitação por parte de Flavia em relação ao modo de viver do réu, que ingeria, de forma constante, droga ilícita e álcool. Ainda durante a discussão, acusado e vítima se retiraram do local, ambos indo para a residência de propriedade da vítima, local em que o réu também residia.
Ao chegarem à residência, ainda durante as discussões, Francisco das Chagas, utilizando-se de uma faca, atacou a vítima, proferindo diversos golpes, acertando-a 17 vezes, o que gerou, seu óbito. Em seguida, o acusado se retirou da residência em que morava com a vítima e, objetivando dificultar qualquer chance de socorro ou descoberta, trancou a residência de todas as formas possíveis, retornando, posteriormente, para um bar, circunstâncias em que continuou a ingerir bebida alcoólica.
O corpo da vítima permaneceu no local do crime até a manhã do dia 18 de novembro de 2018, oportunidade em que os vizinhos, sentindo o mau cheiro proveniente da casa de Flávia, buscaram contato com sua família, oportunidade em que foi descoberto o cadáver em avançado estágio de putrefação. Em relação à materialidade do crime, restou demonstrada pelo relatório, bem como pelo Laudo de Exame Cadavérico que concluiu: “tratar-se de morte real causada por traumatismo torácico penetrante por instrumento perfuro cortante”.
O modo de execução percorrido pelo réu, quando decidiu proferir 17 facadas contra sua companheira, em locais diversos do seu corpo, objetivando seu falecimento, adequou-se, de forma clara, à qualificadora prevista no inciso III (meio cruel), prevista no artigo 121, § 2º. Registra-se, também, a adequação normativa da qualificadora do feminicídio (artigo 121, § 2º, inciso VI na forma do § 2º-A, inciso I), uma vez que o fato se deu por conta de conflitos dentro do relacionamento, nutrindo, inclusive, forte sentimento penoso e de superioridade perante sua companheira (Flávia). Assim, entende o Ministério Público que tal qualificadora abrange, logicamente, lésbicas, transexuais e travestis, que se identifiquem como do sexo feminino.
Tempo de Justiça
O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.