Após atuação do MPCE, Justiça determina Unimed a fazer acompanhamento de crianças com autismo


O juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira, da Comarca de Crateús, acatou, na terça-feira (03/12), Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crateús, para que a Unimed Fortaleza disponibilize acompanhamento multidisciplinar nas sessões recomendadas por médico neurologista a duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ACP é de autoria do promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana e foi expedida em 09 de outubro deste ano.  

De acordo com a ACP, as duas crianças usuárias do plano de saúde Unimed são assistidas por médico neurologista infantil, que recomendou a realização de acompanhamento multidisciplinar com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. Conforme a recomendação médica, cada paciente deveria realizar duas sessões semanais de psicoterapia de cada especialidade, totalizando 96 sessões por ano. 

Entretanto, a Unimed negou a realização do tratamento completo, conforme recomendado pelo médico especialista, argumentando que a cobertura contratual prevê a realização de 40 sessões. Assim, apesar do diagnóstico e do recurso terapêutico prescrito, foi negado o acompanhamento de forma integral e foi disponibilizado aos pacientes infantis somente as 40 sessões de psicoterapia. 

Diante disso, o magistrado responsável pela sentença, com base na fundamentação exposta pelo MPCE, destacou a necessidade do acompanhamento multidisciplinar e, caso não haja a continuidade do tratamento recomendado, os pacientes terão o direito à saúde prejudicado. Além disso, o juiz também ressaltou que o tratamento pode se mostrar ineficaz caso sua realização seja diferente da recomendada pelo médico especialista.   

Assim, a Justiça deferiu o pedido liminar com base no artigo 300 do Código de Processo Civil determinando a disponibilização do acompanhamento multidisciplinar na quantidade de sessões recomendadas por médico neurologista aos dois pacientes, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada ao valor de R$ 30.000.

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