MPCE recomenda que Guaramiranga garanta dias letivos para alunos de escolas municipais


Para garantir o cumprimento dos dias letivos nas escolas públicas municipais e promover a segurança alimentar dos alunos da Educação Básica, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, expediu uma recomendação à Prefeitura daquela cidade e à Secretaria Municipal de Educação, no dia 27 de março, para que apresentem um Plano de Contingência para o período de pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com o promotor de Justiça João Pereira Filho, a Prefeitura suspendeu as aulas presenciais em todas as escolas municipais por 15 dias como forma de prevenir a disseminação do vírus, porém, “muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa”, aponta o representante do MP cearense.

No dia 18 de março, o Conselho Nacional de Educação (CNE) apontou que as autoridades públicas podem autorizar a “realização de atividades a distância no ensino fundamental e médio, na educação profissional técnica de nível médio, na educação especial e na educação de jovens e adultos”. Portanto, tendo em vista a total excepcionalidade do momento, a Promotoria de Justiça solicitou que o Município apresente quais medidas serão adotadas para garantir a continuidade do calendário escolar, “considerando a obrigação de cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula aos alunos de todas as modalidades e etapas de ensino atendidas, compreendendo antecipação de férias, utilização de ferramentas de educação à distância, reposição de aulas e demais alternativas viáveis”, consta na recomendação.

Em relação à oferta de alimentação escolar, o promotor de Justiça solicitou, ainda, que o Município apresente como será a distribuição dos alimentos perecíveis, de forma a evitar aglomerações, com ações como contato prévio com os alunos que serão beneficiados, agendamento de horário para retirada dos kits, estabelecimento de um protocolo para entrega, dentre outras recomendações.

Caso a distribuição já tenha ocorrido, a Promotoria de Justiça solicitou que a Prefeitura apresente os critérios de distribuição adotados, quantos alimentos foram distribuídos, quantas famílias foram beneficiadas. O MPCE reforça que, em nenhuma hipótese, a distribuição da alimentação escolar deve ser utilizada para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n. 8.429/92. O Ministério Público Estadual deve ser comunicado em até 48 horas se o Município acolherá ou não a recomendação.

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