Decon e outras instituições recomendam organização de filas dentro e fora dos estabelecimentos para evitar aglomerações


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em conjunto com outras instituições, expediu esta semana duas recomendações no intuito de reforçar a fiscalização para evitar aglomerações em todo o Estado e a formação de filas irregulares dentro e fora de estabelecimentos comerciais; e, de uma forma geral, garantir o cumprimento dos Decretos Estaduais que visam prevenir a proliferação da COVID-19.

Horário de funcionamento dos bancos

Nesta quinta-feira (16), os Ministérios Públicos Estadual (MPCE), Federal (MPF/CE) e o Procon Fortaleza expediram uma recomendação conjunta à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e aos bancos e caixas lotéricas localizadas em Fortaleza para que as instituições financeiras estendam o horário de atendimento diário e/ou semanal, e fixem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco.

Foi solicitado ainda que os bancos limitem a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no setor com caixas eletrônicos, para evitar aglomeração de pessoas e gerencie, com rigor, a distância mínima recomendada de 1,5m nas filas de espera. Para o gerenciamento e organização das filas nas áreas externas, os estabelecimentos bancários podem usar o sistema de senha com hora marcada, a fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.

Em relação à limpeza e higiene, álcool em gel deve estar à disposição dos clientes nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas; e os espaços devem ser higienizados constantemente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Organização de filas

O Decon e a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendaram, na última terça-feira (14), que equipes da Polícia Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizem e organizem filas dentro e fora dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais para impedir aglomerações em todo o território estadual, cada órgão em sua jurisdição. Foi solicitado, ainda, que a Polícia Militar realize a abordagem ou consequente fechamento dos estabelecimentos que descumpram os decretos governamentais e municipais.

Prazo

Os órgãos citados devem informar ao Decon quais as providências que estão sendo tomadas para atender às recomendações, em até 48h e, em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

As duas recomendações assim, como demais atos do MPCE sobre a pandemia do Coronavírus, estão disponíveis em www.mpce.mp.br/coronavirus

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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