MPCE cobra da Prefeitura de Caucaia plano de organização de filas em frente às agências bancárias


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia, expediu na tarde desta quinta-feira (30/04) a Recomendação Nº 08/2020 dirigida à Administração Municipal para que a prefeitura organize as filas em frente às agências bancárias e a qualquer outro local que gere aglomerações de pessoas. A medida se tornou urgente após o início do pagamento do Auxílio Emergencial pelas agências da Caixa Econômica Federal esta semana.

De acordo com o despacho do promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia, a pandemia tem provocado a contaminação simultânea de grande parte da população, com impacto direto no sistema de saúde. O documento argumenta ainda que o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas na área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19.

O promotor de Justiça também enfatiza que até agora as medidas adotadas pela Administração Pública de Caucaia não têm sido eficazes para organizar filas e evitar aglomerações de pessoas com o distanciamento necessário. Sendo assim, o MPCE recomenda uma série de providências, entre elas:

  • garantir marcação de adesivos no chão ou outros meios de distância mínima de 2 metros entre os clientes, além do aluguel de tendas para acomodar as pessoas em frente às agências sem gerar aglomerações;
  • criar grupos de Whatsapp com todas as agências, superintendências regionais dos bancos e também com agências lotéricas e representantes do Estado e do Município para que sejam discutidas soluções conjuntas e rápidas para os problemas das aglomerações nas filas, remetendo os números e e-mails para o Ministério Público do Consumidor e da Saúde de Caucaia (5promo.caucaia@mpce.mp.br e 12prom.caucaia.@mpce.mp.br);
  • disponibilizar pessoal para mapear e organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas de Caucaia, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações, levando em conta os serviços essenciais, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento;
  • assegurar aos servidores públicos/empregados/terceirizados/colaboradores/outros que sejam designados a exercer as atividades de controle das aglomerações de filas de espera de todas as agências bancárias e lotéricas de Caucaia, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações o uso de máscaras e e álcool em gel;
  • realizar, caso a Prefeitura não disponibilize de pessoal suficiente para realizar as ações necessárias e urgentes, em toda cidade, e nos termos e nos limites da legislação (Constituição Federal, Lei nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 2.213, de 28 de março de 2011, outros), contratações temporárias para suprir eventual necessidade de pessoal destinado às fiscalizações.

Veja a Recomendação na íntegra.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br