MPCE consegue na Justiça que Hapvida disponibilize “home care” para adolescente


Após parecer da 11ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a 13ª Vara Cível condenou a Hapvida Assistência Médica LTDA a autorizar e custear tratamento domiciliar (home care) a um paciente menor de idade. Segundo o promotor de Justiça Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, apesar deste serviço não estar previsto no rol de procedimentos de cobertura obrigatória, em caso de prescrição médica, a operadora é obrigada a custear o home care, mesmo que não esteja previsto no contrato.

“É indubitável que sua residência é uma extensão das dependências médicas, isto porque apesar do paciente não necessitar dos cuidados hospitalares, precisa da continuidade do tratamento médico. Conquanto, apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o serviço deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver justificativa médica”, avaliou o membro do MP.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pugnou que a internação domiciliar é um tipo de serviço a ser ofertado pelas operadoras de saúde como forma de substituição a internação hospitalar. “Tal posicionamento repousa na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual entendeu que a assistência domiciliar, ainda que prescrita como prolongamento da internação hospitalar ou domiciliar, não pode ser previamente excluída da cobertura dos contratos de plano de saúde, mas ofertado em caso de prescrição médica, que foi o caso dos autos”, consta no parecer.

Na  decisão, a Justiça determinou que a requerida autorizasse e custeasse o tratamento prescrito no relatório médico hospedado nos autos, em sede de home care, tudo conforme o que for solicitado pelo médico que assiste o requerente menor, pelo prazo de um ano, podendo ser renovado se comprovada a necessidade e a eficiência do tratamento e mediante prescrição médica.

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