MPCE recomenda Prefeitura de Fortaleza a cumprir integralmente Decreto Estadual sobre medidas de combate à pandemia


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª e 138a Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atribuição na Defesa da Saúde Pública, e do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do MPCE, expediram a Recomendação Nº 15/2020 para que o Município de Fortaleza e a Secretaria da Saúde Municipal sigam integralmente as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e demais Decretos Estaduais, em âmbito municipal. O MPCE orienta ainda que a Prefeitura poderá adotar medidas mais restritivas, por meio de procedimento próprio, já que a realidade local é muito grave segundo autoridades sanitárias nacional e estadual.

De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência da Covid-19 em Fortaleza é de 34,7 casos a cada 100 mil habitantes. O índice é o maior do país, superando inclusive a cidade de São Paulo. Esses números foram divulgados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério no último dia 07 de abril, durante entrevista coletiva.

Segundo a Recomendação, a Prefeitura de Fortaleza e a Secretaria da Saúde do Município devem dar ampla divulgação nos meios de comunicação, notadamente nos sites oficiais do ente, rádio, repartições públicas (em especial nos estabelecimentos de saúde), mídias sociais e demais meios de comunicação, sobre as medidas a serem adotadas para prevenção ao Novo Coronavírus em consonância com o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e especialmente a necessidade de imediato cumprimento do que foi previsto nos decretos estaduais, notadamente o que consta no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020.

Leia a Recomendação N° 15/2020 na íntegra.

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