MPCE recomenda que Estado e Município de Fortaleza divulguem dados sobre leitos diariamente


O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou nesta segunda-feira (20) que as Secretarias de Saúde do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza divulguem na Internet, em até 10 dias, a quantidade total de leitos clínicos e de UTI destinados ao tratamento de pacientes com infecção por COVID-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar.

A 137ª Promotoria de Justiça especifica ainda, na solicitação, que os dados sejam atualizados diariamente nos sites https://coronavirus.fortaleza.ce.gov.br, pela Prefeitura de Fortaleza, e em https://integrasus.saude.ce.gov.br/, pelo Governo do Estado; ou em outros sites que venham a lhes substituir, em links específicos.

O pedido do MP leva em consideração o direito fundamental à informação pública e que é dever do Poder Público uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas.

“É imprescindível o acompanhamento, pelo Ministério Público, das providências que estão sendo adotadas pelas Secretarias de Saúde para o enfrentamento desta pandemia. Além disso, a transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública”, pondera a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa. Também assinam a recomendação os membros do MP cearense, Eneas Romero e Isabel Porto.

Confira aqui a Recomendação ao Município de Fortaleza.

Confira aqui a Recomendação ao Governo do Estado.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br