O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, expediu duas Recomendações à Administração da cidade para que esta forneça alimentação a todos os alunos da rede municipal de ensino, em especial àqueles com famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a um salário mínimo. O MPCE pediu ainda a efetivação do plano contingencial de Saúde em São Benedito, bem como a garantia das necessidades básicas das comunidades indígenas do município.
Segundo a Recomendação nº 02/2020, a Prefeitura de São Benedito e sua Secretaria de Educação devem garantir que os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais com higiene adequada ou, caso não seja possível a entrega dos alimentos já prontos para consumo, os gêneros alimentícios devem ser distribuídos em forma de kits às famílias dos estudantes, com as devidas precauções para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19). Cabe à Secretaria de Educação de São Benedito realizar o controle da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Já a Recomendação nº 03/2020 solicita à Prefeitura de São Benedito, às Secretarias de Assistência Social e de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada que promovam, junto à Secretaria de Saúde Indígena/Distrito de Sanitário Especial Indígena do Ceará (SESAI/DSEI-CE), medidas de apoio e ações necessárias para o devido cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária previstas no Plano de Contingência destinado a Saúde Indígena ante a Pandemia.
Dentre as medidas propostas, está a articulação por parte do Município de São Benedito, junto à Secretaria Estadual de Proteção Social e à instância federal do Ministério respectivo, para a execução de programas sociais que assegurem todos os recursos para garantir a segurança alimentar das comunidades indígenas, observada a legislação brasileira, as normas eleitorais e demais instrumentos emitidos pela Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral. Caso a Administração de São Benedito descumpra as Recomendações, o MPCE poderá tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Acesse AQUI a Recomendação nº 02/2020
Acesse AQUI a Recomendação nº 03/2020