O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (CSMP) realiza, na manhã desta terça-feira (26), a primeira sessão transmitida, ao vivo, pelo canal do MPCE na plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube. De acordo com a promotora de Justiça e secretária dos Órgãos Colegiados, Flávia Unneberg, em razão do teletrabalho ocasionado pela pandemia da COVID-19, as sessões do CSMP vinham sendo gravadas e transmitidas pelo YouTube desde o dia 14 de abril. Para poderem acompanhar a 17ª Sessão Ordinária do CSMP, os interessados devem fazer a inscrição no canal do Ministério Público do Estado do Ceará no YouTube, através do link: https://youtu.be/DEVtXYHORLo
Até então, não havia, ainda, o conhecimento da tecnologia necessária, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça para a realização de transmissões, ao vivo, das sessões por videoconferência. Porém, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) passou a estudar e a elaborar uma forma das sessões serem transmitidas em tempo real. Foram desenvolvidos testes e, hoje, o curso tecnológico foi implementado de forma a garantir uma maior transparência, a fim de que todos os interessados possam assistir as sessões com a presença dos nove conselheiros julgando os procedimentos ao vivo. “Temos deixado as gravações no YouTube, mas a partir de hoje, poderemos permitir que as pessoas acompanhem, ao vivo, as sessões telepresenciais. Serão julgados processos regulares para homologação de inquérito civil, procedimento preparatório e arquivamento de procedimentos.
O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o procurador-geral de Justiça, que o preside, e o corregedor-geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os procuradores e promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”
Conforme o artigo 15, da Lei nº 8.625/93, compete ao Conselho Superior do Ministério Público, dentre outras funções, elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os artigos 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade; e indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação.