A Promotoria de Justiça da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza encaminhou, no dia 22, para distribuição requerimentos de instauração de procedimentos para atuação preventiva em matéria eleitoral. A iniciativa tem por objetivo incentivar a atuação das Promotorias Eleitorais da capital na fiscalização de condutas vedadas em matéria eleitoral, previstas na Lei nº 9.504/97, agindo para evitar que irregularidades ocorram e não apenas de forma repressiva, a partir de notícias de ilícitos já praticados. Os requerimentos já foram distribuídos.
As condutas vedadas foram agrupadas por tema, de modo a permitir uma melhor atuação funcional junto aos diferentes entes públicos, pelos promotores eleitorais dentro de sua independência funcional. Os procedimentos permitirão que cada representante do MP Eleitoral, dentro de sua autonomia, possa expedir recomendações aos chefes de unidades administrativas de outras instituições públicas, a fim de evitar a prática de condutas vedadas em matéria eleitoral.
Além disso, em caso de violações, ficará demonstrado o dolo do agente público ao praticar a conduta ilícita, elemento imprescindível para o êxito das demandas eleitorais. A atuação do MP Eleitoral é imprescindível para a regularidade do pleito, garantindo a igualdade de oportunidade aos candidatos aos cargos eletivos em disputa, sendo necessário atuar de forma preventiva e, quando necessário, também repressiva. Os requerimentos foram distribuídos e, a partir de agora, cada promotoria eleitoral decidirá como agir segundo sua independência funcional, em prol do objetivo comum de ter um pleito que respeite os limites impostos pela Constituição da República e pela legislação eleitoral.
Tais requerimentos tratam de instauração de procedimento para acompanhamento preventivo e, se necessário, adoção de medidas repressivas quanto às condutas vedadas previstas nos artigos 73, 75 e 77, da Lei nº 9.504/97, como: gastos com publicidade institucional, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, publicidade institucional, transferência voluntária de recursos, admissão e dispensa do serviço público, distribuição gratuita de bens, serviços ou benefícios pela Administração Pública, cessão ou uso de serviços de agente público, uso de bens públicos, revisão geral da remuneração de servidores públicos, contratação de shows para inaugurações públicas e comparecimento à inauguração de obras públicas.