MPCE requisita à Secretaria de Saúde de Fortaleza inspeção no Lar Torres de Melo


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça José Aurélio da Silva, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa na comarca de Fortaleza, requisitou, no dia 25, à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, para que seja realizada uma fiscalização e inspeção na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar Torres de Melo, no prazo de 48 horas para aferir se a instituição está com condições sanitárias aptas a evitar a contaminação e a disseminação do Coronavírus (Covid-19), bem como se a ILPI possui Equipamentos de Proteção Individual e congêneres, aos funcionários e residentes. 

A requisição se deve ao fato de que a ILPI Lar Torres de Melo, que acolhe 193 idosos em Fortaleza, ter registrado 43 idosos suspeitos (em isolamento conforme protocolo), 39 idosos recuperados, quatro idosos hospitalizados (dos sete encaminhados a hospitais até o momento, houve um óbito, duas altas e quatro permanecem em hospital em recuperação), e 11 óbitos, dos quais dez ocorreram na instituição e um em hospital. 

O promotor de Justiça também requisitou que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) execute e fiscalize o Plano de Contingência para o Enfrentamento da Pandemia da COVID-19 nas ILPIs de Fortaleza. Para tanto, deverá ser assegurado aos familiares dos idosos institucionalizados vítima de Covid-19, informações sobre o traslado do corpo, bem como outras informações pertinentes. A requisição reitera a necessidade de preenchimento dos formulários de acompanhamento às ILPIs. 

 
O documento também requisita que o Lar Torres de Melo observe todas as normas sanitárias, como limpeza pessoal e ambiental, quanto ao manuseio dos corpos dos idosos vítimas de Covid-19, bem como para informar se a instituição está cumprindo o protocolo de manejo dos corpos presente no plano de contingência encaminhado à instituição pela Recomendação nº 0002/2020, a qual expõe as normas de manuseio no caso de falecimento de pessoas nas unidades de acolhimentos.

Acesse a íntegra da Requisição.

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