Balanço do MPCE registra 239 procedimentos para fiscalizar gastos públicos durante pandemia


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta novo balanço dos procedimentos instaurados para acompanhar e fiscalizar os gastos públicos durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Já são 239 procedimentos tramitando em 135 municípios, em órgãos do MPCE como as Promotorias de Justiça e a Ouvidoria-Geral. Nesse quantitativo, não estão inclusos os procedimentos aos quais foram impostos sigilo.

Acesse aqui a relação dos procedimentos.

As investigações do MPCE acompanham as providências adotadas pelos Municípios e Estado durante a pandemia. Dentre os casos investigados estão a construção de hospitais de campanha, a regularidade das licitações realizadas pelos entes públicos, a transparência e legalidade nas contratações e aquisições, a aplicação de recursos públicos, entre outros – mas, principalmente, a garantia de que todos os entes públicos estão engajados em preservar vidas, como máxima prioridade e conforme as medidas sanitárias ditadas pela melhor técnica científica.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) é o órgão responsável pela sistematização desses dados, que foram atualizados até a quarta-feira (10/06). O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Élder Ximenes, explica que a atualização do balanço é diária, considerando a complexidade do tema e a atuação simultânea de Promotorias da Saúde Pública, do Patrimônio Público e Criminais.

O promotor de Justiça também explica que, na contagem, há alguns procedimentos com o mesmo objeto, que acabam reunidos por prevenção numa única Promotoria, como é o caso das inúmeras representações sobre compra de respiradores. Além disso, a partir de um mesmo procedimento podem surgir Recomendações, Requisições ou Ações Judiciais e a mesma Promotoria pode abrir mais de um procedimento.

Segundo Élder Ximenes, a abertura de investigação é ato normal do trabalho de controle externo inerente às funções ministeriais, não significando fatos consumados de improbidade nem condenação antecipada, mas que o MP está realizando o trabalho institucional que lhe cabe. Ou seja, alguns procedimentos foram abertos por iniciativa dos próprios membros, sem qualquer provocação ou representação externa.

“Nem todos os procedimentos foram abertos em resposta a representações, mas por atuação de ofício e preventiva do MP, como é o caso da maioria dos procedimentos no interior, para orientar os gestores, reunir informações e documentos, respeitando tanto as técnicas de investigação como os direitos constitucionais e os esforços de quem legitimamente enfrenta a pandemia. As informações podem ser detalhadas a pedido, desde que não atrapalhem o andamento dos trabalhos, como é normal na espécie”, explica Élder Ximenes – reforçando a confiança no trabalho de todos os seus colegas.

Como denunciar?

Denúncias relacionadas ao combate à pandemia podem ser enviadas para o e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE neste tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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