MPCE recomenda que municípios de Graça e Limoeiro do Norte suspendam funcionamento de cabines de desinfecção


Nesta terça-feira (16), o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou às Prefeituras dos municípios de Graça e Limoeiro do Norte que desinstalem cabines para desinfecção de pessoas. Em razão à pandemia da Covid-19, tais municípios instalaram túneis de desinfecção para combater a propagação do Novo Coronavírus. Entretanto, não há comprovação científica da eficácia destas cabines e, de acordo com os documentos, a utilização destas estruturas pode ocasionar uma falsa sensação de segurança na população, causando o relaxamento das práticas de distanciamento social.

Segundo nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não há recomendações por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) nem de outros órgãos sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19. Além disso, os produtos utilizados nas estruturas em questão são diversos, como ozônio, hipoclorito de sódio, quaternários de amônio, entre outros. A Anvisa avaliou a aplicação destes em objetos e superfícies, mas não a aplicação direta em pessoas e, até então, não há produto aprovado para a desinfecção em seres humanos.

Além disso, em nota conjunta, o Conselho Federal de Química (CFQ) e a Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa) orientaram que a população não se exponha às câmaras de desinfecção e que as empresas e o poder público evitem a aquisição desses equipamentos. Apesar destas notas, o município de Graça, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou a instalação de túneis de desinfecção no centro da cidade, e a Prefeitura de Limoeiro do Norte instalou tal cabine no dia 24/05.

Portanto, de acordo com as Recomendações – assinadas pelos promotores de Justiça Ana Beatriz Pereira e Rodrigo de Lima – os prefeitos de Graça e de Limoeiro do Norte têm 24 e 72 horas, respectivamente, para desinstalar as cabines para desinfecção de pessoas. O MP solicita, ainda, que estes municípios se abstenham de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que atestem a eficácia dos procedimentos. A Prefeitura de Graça tem até dia 19 de junho para encaminhar as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação para a Promotoria de Justiça do município, e o prefeito de Limoeiro do Norte tem o prazo de cinco dias úteis para realizar o mesmo.

Acesse aqui a Recomendação da Promotoria de Justiça de Graça na íntegra.

Acesse aqui a Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte na íntegra.

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