PGJ prorroga teletrabalho até 30 de junho, mas prazos de procedimentos extrajudiciais são retomados a partir do dia 15


A Procuradoria Geral de Justiça publicou, nesta quinta-feira (11/06), o Ato Normativo 109/2020 que prorroga o teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Ceará até o dia 30 de junho como medida temporária para prevenir a disseminação do Coronavírus. Com isso, continuam suspensos o expediente presencial e o atendimento ao público em todos os órgãos do MP, ressalvados os casos relacionados à pandemia do Novo Coronavirus ou outros que tenham urgência na sua realização. Membros, servidores e estagiários permanecem em regime de teletrabalho.

O atendimento ao público externo nas sedes do MPCE e órgãos de execução continua sendo realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. Confira aqui todos os contatos de emergência do MPCE durante a pandemia.

É importante destacar que os prazos dos procedimentos extrajudiciais dos órgãos de execução e dos processos de gestão administrativa que tramitam em meio eletrônico serão retomados a partir do dia 15 de junho. As intimações e notificações deverão ser realizadas por meio eletrônico ou por contato telefônico.

As audiências extrajudiciais que ocorrerão por videoconferência serão regulamentadas em novo ato que será publicado posteriormente pelo procurador-geral de Justiça.

De acordo com o Ato Normativo 109/2020, dentre outros atos, permanecem suspensos:

  • A realização presencial de audiências extrajudiciais nos órgãos de execução, nos Centros de Apoio Operacional, nos Núcleos de atuação especializada e nas unidades descentralizadas do Decon;
  • Os prazos dos procedimentos extrajudiciais que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados nos referidos órgãos, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes nos procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento;
  • Todos os prazos correntes dos procedimentos de gestão administrativa que tramitam em meio físico nos órgãos e unidades do MPCE, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes.

São exceções os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia e outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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