Nota pública do Caopije sobre parecer 11/2020 do Conselho Nacional de Educação


Sobre realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia.

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A garantia do direito à educação está prevista na Constituição Federal sendo “direito de todos e dever do Estado e da família a ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205)”. Dentro desse contexto e visando cumprir suas missões institucionais – defender a ordem jurídica e promover os direitos fundamentais dos cidadãos – o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e da Educação (Caopije), vem por meio desta manifestar-se em relação ao parecer Nº11/2020 do Conselho Nacional de Educação no Processo Nº 23001.000334/2020-21 que traz orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia.

No referido Parecer, o item 8.1 apresenta a orientação de que os estudantes da Educação Especial devem ser privados de interações presenciais enquanto perdurarem os riscos de contaminação com o coronavírus. Revela-se assim, um risco de violação do direito à educação das pessoas com deficiência, posto que privá-los de interações presenciais, em razão da deficiência, infringe os princípios constitucionais e desrespeita a Lei Nº 13.146- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além de configurar como crime punível, em tese, com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, segundo a Lei Brasileira de Integração da Pessoa com Deficiência (lei federal nº 7.853/1989).

O Caopije considera de extrema relevância o registro do posicionamento, pois preza atentamente à garantia dos direitos fundamentais, acompanhando as políticas em âmbito nacional e estadual na seara da Infância, Juventude e Educação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas.

Nesse sentido, frente à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e diante do acompanhamento da adaptação do novo cenário educacional, é necessário enfatizar que na organização para o retorno às aulas presenciais, as instituições de ensino devem apresentar condições seguras para todos e a decisão da escolha em retornar, deve ser baseada em um conjunto de fatores, de forma intersetorial, em que estão presentes a escola, a família, a pessoa com deficiência e a equipe de saúde que o atende.

Apesar da notável intenção do Parecer em abordar caráter protetivo e demonstrar preocupação à saúde e à vida das pessoas com transtorno do espectro autista e/ou deficiências, da forma como está descrita, priva os estudantes das atividades presenciais mediante alegação de sua condição de deficiência, gerando obstáculo para escolarização e cerceando seus direitos de acesso à educação, promovendo a discriminação e fortalecendo a exclusão.

Ademais, é preciso seguir os protocolos e orientações sanitárias adequadas e as instituições de ensino devem estar preparadas para atendar todos os alunos, com deficiência ou não, garantindo retorno com segurança para que todos tenham pleno acesso à educação e participação na escola, atentando para que não haja diferenciação de qualquer aluno, tampouco exclusão do processo educativo.

Por fim, o Caopije repudia qualquer tipo de discriminação e reitera a necessidade urgente de revisão do referido Parecer para que haja as devidas retificações, a fim de promover aos estudantes com deficiência, a possibilidade de retorno às aulas em condições de igualdade com os demais estudantes.

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