MPCE formaliza 17 acordos de não persecução penal em Viçosa do Ceará


Durante o mês de setembro, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará, realizou audiências extrajudiciais virtuais para a realização de 17 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Os acordos variaram entre prestação de serviços em favor da comunidade ou prestação pecuniária. As propostas foram aceitas pelos investigados e encaminhadas ao judiciário para homologação.

O titular da 2ª Promotoria de Viçosa do Ceará, promotor de Justiça Muriel Vasconcelos, informa que, na maioria dos casos, os beneficiários foram assistidos pela Defensoria Pública e, em outros, por advogados particulares.

ANPP

O acordo de não persecução penal é um instrumento inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal pela lei 13.964/19, surgida por meio do Pacote Anticrime. O ANPP amplia as possibilidades de o investigado firmar acordo com o MP antes do oferecimento da denúncia. Dessa forma, esse é um instrumento importante na atuação do Ministério Público como titular da ação penal.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br