MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá não sejam usados para atividade político-partidária


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, expediu Recomendação aos presidentes dos Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá. No documento, é requisitado que seja vedado o uso do órgão para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, a Recomendação leva em consideração a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação.  O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária. 

De acordo com a Lei 9504/97, quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da gravidade da infração cometida. 

A Recomendação foi expedida na última quinta-feira (17/09) pelo promotor de Justiça André Luís Tabosa, com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Massapê e Senador Sá. 

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