O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 14ª Zona, conseguiu decisão judicial, no dia 24 de outubro, a favor da aplicação de multa de R$ 80.000,00 aos candidatos, partidos e coligações que promoverem aglomerações em Lavras da Mangabeira. O pedido do promotor de Justiça João Eder Lins foi motivado pela realização de inúmeros eventos irregulares no município promovidos pelas coligações “Compromisso com o Povo”, com os candidatos à prefeito e vice, respectivamente, Ronaldo Pedrosa Lima e Gustavo Augusto Lima Bisneto (PSD); e “Pra Lavras Seguir Crescendo”, com Ildsser Alencar Lopes e José Adevânio da Silva (MDB/PT/PSDB).
“As coligações vêm realizando vários eventos que geram aglomeração de simpatizantes e o público em geral, segundo dados retirados da rede mundial de computadores, cujos links mostram a ocorrência de aglomerações de número considerável de pessoas nas localidades de Sítio Alto, Iborepi e Quitaiús, situação que vai de encontro ao que dispõem os decretos estaduais acerca das medidas de restrições contra a Covid- 19”, explica o representante do MP em Lavras.
O Juízo da 14ª Zona Eleitoral determinou, portanto, que os promovidos se abstenham imediatamente de promover eventos com aglomerações de pessoas, tais como, comícios presenciais, carreatas ou qualquer ato congênere de deslocamento em massa; induzir ou fomentar manifestações políticas em desacordo com as normas sanitárias vigentes.
Justiça determina retirada de propaganda
Também em Lavras da Mangabeira, a pedido do MP Eleitoral, a Justiça determinou na última quarta-feira (21/10) a retirada de placas e cartazes com efeito de outdoor instalados em frente ao comitê de campanha da Coligação “Pra Lavras Seguir Crescendo”. De acordo com a legislação eleitoral, este tipo de propaganda é proibida.
A coligação e os candidatos a prefeito e vice, Ildsser Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 e à retirada da placa metálica existente na parte externa do comitê e das faixas que contém as imagens dos candidatos e de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, podendo permanecer aquelas sem essas imagens e desde que não excedam a 4m², inclusive considerando a justaposição delas.
“Os comitês de campanha equiparam-se a bens particulares para fins de propaganda eleitoral, devendo, por isso, ser respeitado o limite de 0,5m² para fixação de adesivos plásticos, como é o caso, em suas fachadas, sustentando que a exceção é quando da existência do comitê central de campanha, nesse caso de até 4m², apenas para a exibição da denominação da coligação e do nome e número do candidato”, argumentou o promotor de Justiça Eder Lins.