O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 15ª Zona, conseguiu decisão judicial para que partidos, candidatos, coligações de Icó e Orós se abstenham de promover quaisquer atos públicos presenciais que promovam aglomerações, devendo ser seguidas, sem qualquer ressalva, as diretrizes do Decreto Estadual nº 33.775/2020, e os que os sucederem. A ação eleitoral foi ajuizada pelo promotor de Justiça Renato Magalhães no último domingo (18/10), e a decisão foi exarada pelo juiz Ramon Aranha na noite do mesmo dia.
A partir de agora, qualquer ato de campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ao Comando da Polícia Militar, com prazo de 48 horas de antecedência e, em caso de descumprimento, será aplicada multa de cem mil reais por cada ato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal.
De acordo com a Promotoria, os seguintes candidatos, partidos e coligações violaram as normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19: Coligação ‘Orós daqui pra frente”, representada por Francisca Francila Fernandes Nogueira, José Heriberto Moreira Pequeno (candidato a prefeito), e Geane Oliveira de Lima (candidata a vice-prefeita); Coligação “Novos caminhos para Orós”, representada por Paulo Roberto Cândido Landim, Luhanna Urya Maciel Bezerra (candidata a prefeita); e José Ocilanio Cândido (candidato a vice-prefeito); Partido Solidariedade de Icó, presidido por Marcelo Ribeiro Torres, Marcelo Ribeiro Torres (candidato a prefeito) e Maria Cristiana Viana (candidata a vice-prefeita); Coligação “Por um Icó cada vez melhor”, representada por GIldomar Ferreira Gonçalves, Ana Laís Peixoto Correia Nunes (candidata a prefeita) e Quilon Peixoto Farias (candidato a vice); Coligação “De volta ao progresso”, representada por Marina Clemente Custódio, José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior (candidato a prefeito) e Luiz Wellington Brasil Pontes (candidato a vice).
O promotor eleitoral lembra que os representados haviam se comprometido a não organizar eventos que pudessem causar aglomerações. “Desde a pré-campanha, o Ministério Público Eleitoral vem adotando medidas que visam o cumprimento das determinações sanitárias. Dentre elas, podemos citar acordos firmados com os partidos e coligações pela não realização de carreatas ou outros eventos com aglomerações de pessoas. Contudo, tudo isso tem se mostrado ineficiente. A situação vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas que se arriscam atendendo aos chamados e convocações dos candidatos, sem falar na possibilidade de um novo aumento de casos da Covid-19 na região do Cariri argumentou”, Renato Magalhães.
Na decisão, o magistrado ponderou que na “análise dos autos, é possível constatar claramente a ocorrência de aglomerações, em detrimento dos comandos legais proibitivos. Constata-se o claro desrespeito dos representados às normas sanitárias emanadas do Governo do Estado e dos próprios municípios. As aglomerações foram sobejamente evidenciadas e causadas por eventos organizados pelos representados. É de se notar a gravidade de tais condutas, notadamente quando perpetrada por cidadãos que buscam ser eleitos para trabalhar em benefício do povo”, cita Ramon Aranha.