MP ingressa com representação contra partidos e coligações de Juazeiro do Norte por propaganda irregular e violação de normas sanitárias


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 28ª Zona, ingressou com uma representação contra partidos e coligações em Juazeiro do Norte por propaganda irregular e violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A representação foi ajuizada em 11 de outubro de 2020 em face das coligações “Por amor a Juazeiro”, “Juntos para seguir mudando”, “Nós podemos” e “Todos por Juazeiro”; e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido Comunista do Brasil (PC do B), do Partido da Causa Operária (PCO) e Partido Social Liberal (PSL).

Na representação, o MP ressalta que, conforme os Decretos Estaduais continuam vedados a realização de eventos em Juazeiro do Norte, município integrante da Região de Saúde Cariri. No entanto, diariamente, são registradas caminhadas, carreatas e passeatas gerando reunião de pessoas em vários pontos da cidade. Além disso, nas redes sociais são publicadas convocações para eventos posteriores de atividades partidárias. Tais condutas descumprem as normas sanitárias e o Protocolo com medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais, publicado pela Secretaria da Saúde do Estado (SESA).

O Promotor Eleitoral, José Carlos Félix da Silva, destaca que “os candidatos e partidos políticos ao anunciarem e promoverem atos de campanha de carreatas, passeatas, adesivaço, caminhadas, comícios, arrastões, corpo a corpo, reuniões, confraternizações, visitas domiciliares entre outros similares, com nítida intenção de reunir pessoas sem qualquer limitação, como se não estivesse passando por uma crise sanitária provocada por um vírus cujo contágio é favorecido por aglomeração de pessoas sem qualquer distanciamento, viola as regras estabelecidas por autoridades sanitárias tornando esta propaganda de caráter irregular, causando risco de agravar a situação de controle da pandemia neste Município”.

Dessa forma, o MP requer que a Justiça Eleitoral determine que as coligações e os partidos, durante as atividades de campanha, cumpram e ofereçam condições para que os participantes também respeitem as exigências do Decreto Estadual e do Protocolo da SESA. A Promotoria também pede à Justiça que os representados se abstenham de fazer propaganda capaz de aglomerar pessoas enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Juazeiro do Norte, sem prejuízo das que, naquelas autorizadas, os integrantes usem máscara e respeitem o distanciamento social, a quantidade de participantes e a disponibilização de álcool em gel.

Por fim, a Promotoria sugere a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil em caso de atos de campanha tendentes a aglomerar o público de maneira descontrolada. Cabe destacar que eventuais descumprimentos da medida ainda podem caracterizar a prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da incidência do artigo 268 do Código Penal.

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