Promotorias Eleitorais de Fortaleza ajuízam ação conjunta por multa de R$ 200 mil para coibir aglomerações


As seis Promotorias de Fortaleza responsáveis por fiscalizar propagandas eleitorais ajuizaram uma ação conjunta, nesta terça-feira (27/10), para que os 32 partidos políticos e 10 coligações com candidatos nas eleições municipais se abstenham de promover qualquer evento ou ato público em toda a cidade que esteja em desacordo às normas sanitárias vigentes. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral solicita à Justiça a fixação de multa no valor de R$ 200 mil por cada evento realizado irregularmente.

O MP pede, ainda, que os candidatos sejam obrigados a comunicar, caso decidam realizar eventos presenciais, o local, horário, data do ato, com até 72 horas de antecedência ao Ministério Público, à Polícia, Guarda Civil e Vigilância Sanitária para que ocorra fiscalização.

A ação eleitoral inibitória de violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, com pedido de tutela antecipada e astreinte, foi assinada pelos seguintes promotores de Justiça: Ana Cláudia Uchoa, Lilian Albuquerque Sales, Francimauro Gomes Ribeiro, Alice Iracema Melo, Marcus Vinícius Amorim e Maria Irismar Farias.

Histórico

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público buscou alternativas extrajudiciais para minimizar os riscos à saúde pública e à vida dos cidadãos que as aglomerações poderiam ocasionar no período eleitoral, tendo em vista que a pandemia do Coronavírus ainda é vigente.

No dia 5 de outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública (137ª e 138ª) recomendaram aos representantes de partidos políticos de Fortaleza que adotassem as providências necessárias para cumprimento das medidas de prevenção ao Coronavírus.

No dia 14 deste mês, o Ministério Público Eleitoral realizou uma audiência extrajudicial com partidos e coligações de Fortaleza para adverti-los acerca da necessidade do cumprimento das medidas sanitárias em vigor. “Ocorre que, apesar das tentativas de obter comportamentos sanitariamente adequados, é fato notório que postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais têm frequentemente circulado pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas e desrespeitando o distanciamento social, fatos que potencializam a possibilidade de transmissão do vírus”, argumentaram os promotores de Justiça na ação.

Os representantes do MP destacam ainda a necessidade de uma decisão judicial para estabelecer o “respeito às normas vigentes e cogentes, além de tratamento constitucional isonômico entre todos os partidos e coligações que participam do presente pleito eleitoral. De modo que, aqueles que eventualmente estejam cumprindo as normativas não sejam prejudicados, tampouco se sintam convidados a desrespeitá-las também”, é citado na ação.

Confira aqui a ação na íntegra.

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