O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor eleitoral da 28ª Zona, que compreende a Comarca de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, expediu uma recomendação, no dia 11, às coligações e partidos políticos com representação ou candidatos nas eleições 2020, a fim de que observem novos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.631/2020, além da Resolução nº 789/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que proíbe, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomerações.
Portanto, para o acompanhamento dos trabalhos de votação, será permitido o credenciamento por cada partido político ou coligação de dois delegados para cada uma das zonas eleitorais e, no máximo, dois fiscais por seção eleitoral. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação, mantendo-se a ordem no local de votação. As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
Neste sentido, o presidente do partido ou representante da coligação deverá informar à Justiça Eleitoral, até 13 de novembro, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados. Para tanto, a escolha de fiscais e delegados, pelos partidos políticos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
De acordo com a recomendação, no dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 12cm de comprimento e 10cm de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.
O fiscal não poderá exercer sua função na seção, se seu crachá ou vestuário estiverem em desacordo com a legislação. Os partidos políticos ou coligações devem orientar aos seus fiscais ficarem na seção eleitoral fiscalizada e não no pátio do estabelecimento ou na calçada, gerando aglomeração. O candidato, partido ou coligação não poderá fazer doação de máscaras para eleitores, tão pouco distribuir máscaras padronizadas entre seus fiscais e delegados.