Licença: MPCE celebra TAC para regularização de Instituição de Longa Permanência para Idosos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, celebrou, no dia 23/06, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar Dois Irmãos, com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (Cevisa), com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) a fim de garantir que, em até 60 dias, a ILPI se adeque às normas constantes na Resolução da Diretoria Colegiada nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define normas de funcionamento para as ILPIs. 

De acordo com o TAC firmado, também caberá à instituição apresentar à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, no prazo de 60 dias, a Licença Sanitária e a inscrição no CMDPI, devendo o Lar realizar, ainda, a renovação dos licenciamentos e inscrições que, porventura, expirarem os prazos no decorrer do procedimento de fiscalização. 

Com a assinatura do documento, a Cevisa comprometeu-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação da análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à ILPI. Já a Agefis deverá dar prioridade ao pedido de registro sanitário formulado pela instituição, devendo adotar todas as providências necessárias para agilizar a fiscalização na instituição, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para os devidos fins legais. Em relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ficou estabelecido que o órgão municipal efetivará prioridade na fiscalização ao equipamento, para posterior emissão do certificado de inscrição. 

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta acarretará à ILPI multa de R$ 500,00 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

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