Nota Pública – Caso Pedra Branca


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O Ministério Público do Estado do Ceará esclarece que a promotora Karina Mota Correia, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tauá, respondeu pela Promotoria de Justiça de Pedra Branca no período de 16 de fevereiro de 2021 a 05 de setembro de 2021, em virtude da licença maternidade da promotora que responde oficialmente por Pedra Branca, Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá. Na ocasião, Karina Mota também atuou como Promotora Eleitoral da 59ª Zona. 

Durante o período em que esteve representando o Ministério Público do Estado do Ceará na referida comarca, a promotora de Justiça Karina Mota Correia não participou de nenhum encontro presencial com o atual prefeito da cidade, Matheus Góis. A promotora de Justiça reuniu-se com o atual chefe do executivo municipal por meio de plataformas de videoconferência em duas ocasiões, antes da posse do prefeito, datada de 24 de agosto de 2021. A primeira audiência ocorreu no dia 13 de agosto, pela plataforma Teams, e contou com a presença do então prefeito interino, Rogério Curdulino, para tratar de um procedimento administrativo de acompanhamento da transição de governo, após as eleições suplementares de 1º de agosto de 2021. A segunda audiência virtual ocorreu no dia 23 de agosto, pela mesma plataforma, para tratar de uma Notícia de Fato, a partir de um ofício encaminhado pelo próprio prefeito eleito requerendo que a posse dele ocorresse na mesma data da diplomação. As audiências foram gravadas e estão à disposição da sociedade para atestar, caso seja necessário, o teor dos assuntos tratados nas duas ocasiões.  

Dito isto, faz-se necessário repudiar toda e qualquer ilação levantada por parlamentar da Câmara Municipal de Pedra Branca sobre um falso encontro presencial entre a referida promotora e o atual prefeito para tratar de temas não republicanos e fora dos procedimentos ora investigados.  

Sobre o citado “conluio” mencionado pelo vereador, reiteramos que, em nenhum momento, existiu qualquer acordo para início ou continuidade de investigação contra qualquer agente público. De acordo com o previsto na Lei n. 8.625/93 e respectivas Resoluções do MPCE e do CNMP, qualquer investigação no âmbito ministerial é iniciada com um mínimo de indícios, respeitando sempre o contraditório e ampla defesa do investigado. 

Uma atuação contrária ao disposto acima ensejaria atuação desconforme com a atual legislação, o que se contrapõe à lídima função constitucional do Parquet, que é a proteção da ordem jurídica e a defesa dos interesses da sociedade. 

Contrariamente às declarações do parlamentar, o Ministério Público é autônomo e a atuação de seus representantes ministeriais é dotada de independência funcional. Logo, as investigações iniciadas no âmbito das Promotorias de Justiça não são submissas a nenhum ente político, bem como não necessitam de ‘conluios’ ou ‘arranjos’ para a colheita de provas. 

Causa estranheza que agentes públicos, principalmente membros do legislativo, que detém grande responsabilidade na sua função de representar o povo, não tenham o zelo de verificar as informações que divulgam nas sessões da Câmara de Vereadores. 

O Ministério Público do Estado do Ceará continuará combativo a esse movimento de propagação de fake news que tanto prejudica as relações pessoais, a democracia brasileira e as reputações de pessoas físicas e jurídicas. Permaneceremos firmes na defesa da lei, da verdade e da promoção dos direitos humanos.  

Ministério Público do Estado do Ceará – 20/09/2021

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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