MPCE recomenda anulação de edital de seleção para Secretaria de Infraestrutura por irregularidades em Madalena


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, recomendou, no dia 18, que o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena anule, no prazo de 24 horas, o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para os cargos de Apontador de Obras, Coveiro, Engenheiro Civil, Capataz, Motorista e Atendente Comercial, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, cujo edital nº 001/2022, foi publicado no portal da transparência do Município (https://www.madalena.ce.gov.br/processoseletivo.php?id=730), bem como todos os atos de avaliação, admissão, contratação, nomeação e posse referentes à seleção. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta também que o gestor se abstenha de conduzir qualquer processo seletivo que viole a legislação pertinente ao tema e que reformule a realização de futuros editais, excluindo a fase de entrevista ou quaisquer etapas subjetivas presentes na seleção. 

A recomendação dá ciência ao gestor e, em caso de desobediência, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em razão da violação dos dispositivos legais. A prefeita de Madalena, o presidente da Câmara de Vereadores, o juiz da Comarca de Madalena e o Centro de Apoio do Patrimônio Público (CAODPP) foram comunicados para fins de ciência e acompanhamento da matéria. 

Conforme o promotor de Justiça, foram notórias as irregularidades verificadas no edital 001/2022 do processo seletivo simplificado da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, especialmente sobre a realização de apenas entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei. Também foi observada a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal ou periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (18 a 21 de janeiro de 2022). 

Outras irregularidades apontadas se referem à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados e à ausência de prova objetiva.  

Além disso, o gestor deverá se abster de publicar o edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possam violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados na recomendação. Dessa forma, o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena deverá reformular os futuros editais de processos seletivos simplificados, excluindo deles a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação. 

O responsável não poderá utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, fazendo constar a previsão legal dos casos de contratação temporária, de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal; o prazo, forma e meio de apresentação de recursos; e o mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos, em analogia ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 4.748/2003. 

Entre as etapas previstas no processo seletivo, serão realizadas provas e/ou provas e títulos, devendo o edital indicar quais os títulos que serão considerados para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles e que sejam nomeados servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. 

A Recomendação observa, ainda, que após o resultado do processo seletivo, o poder público deverá contratar, caso necessário, apenas empregados temporários oriundos do processo seletivo com base em hipótese expressamente prevista em lei, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se esta como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, rescindindo todos os contratos temporários assinados em infringência a normas legais, ou seja, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional e sem procedimento seletivo prévio.  

Após o processo seletivo, deverá ser publicado um edital de concurso público em até 180 dias, para o provimento dos cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras – cargos típicos de carreira.

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