O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, representada pelo promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do MPCE, Alexandre de Oliveira Alcântara, participou, no dia 7, da assembleia-geral ordinária organizada pelo Fórum Cearense de Políticas Públicas Para o Idoso (FOCEPI).
A reunião foi instalada com vistas a aprovar o edital de convocação para eleição das entidades representantes da sociedade civil para compor o colegiado do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI-CE), gestão 2022/2024.
O edital para convocar as eleições do CEDI foi aprovado, havendo escolha, na oportunidade, do Presidente, da Relatora e da Secretária para conduzir o processo eleitoral do Conselho, sendo respectivamente, Mário Sérgio Mesquita da Costa, Maria Erivany Soares da Silva e Nicileide Miranda de Oliveira.
A eleição de representantes da sociedade civil que comporá o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso ocorrerá no dia 5 de maio de 2022, com a instalação da assembleia-geral extraordinária de eleição, que ocorrerá em modalidade híbrida (virtual e presencial).
Todo o procedimento eleitoral para a composição do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará tem previsão no Regimento Interno do Conselho (disponível em: https://www.sps.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/16/2021/09/Regimento-Interno-CEDI-CE.pdf), bem como na Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, a qual cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.
O processo eleitoral para composição do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso tem exponencial relevância no que tange à promoção da política pública voltada à pessoa idosa, ao passo que a Lei n° 15.851/2015 encarrega a instituição de deveres como: aprovar a política estadual do idoso, aprovar critérios de destinação e transferências de recursos financeiros para os municípios, entidades e Organizações Socioassistenciais.
Também compete ao CEDI propor medidas para assegurar os direitos da pessoa idosa, acompanhar e fiscalizar serviços prestados por órgãos governamentais, entidades e organizações para o cumprimento da legislação voltada à pessoa idosa, exercer controle sobre serviços, programas e projetos em benefício da pessoa idosa, entre outras atribuições pertinentes ao aperfeiçoamento do trato estadual para com os direitos do idoso.