MPCE anuncia atuação das Promotorias do Júri em homicídios envolvendo faccionados 


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza informou o julgamento do Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri ocorrido no dia 3. O réu preso, Mauro Nascimento Sousa, foi sentenciado à pena de 27 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pela prática de homicídio consumado qualificado contra a vítima R.A.S. (crime previsto no artigo 121, § 2º, I e IV do Código Penal Brasileiro – CPB). O fato aconteceu no dia 29/11/2017, no bairro Vila Velha, por motivação torpe, em razão de rivalidade de facções criminosas. 

No que se refere à motivação do crime, verificou-se ser torpe, dado que relacionada à rivalidade de facções rivais. A vítima residia no bairro Demócrito Rocha, dominado, à época, pela organização criminosa “Comando Vermelho”. A vítima teria, então, mudado para o bairro Vila Velha, dominado pela organização criminosa rival “Guardiões do Estado”, havendo referências de que a vítima teria saído do bairro Demócrito Rocha por não ter cumprido uma ordem da facção. Após a mudança de bairro, a vítima passou a sofrer ameaças de integrantes do “Comando Vermelho”. 

Outro julgamento do Conselho de Sentença, datado do dia 01/08/2022, na 3ª Vara do Júri de Fortaleza, foi em desfavor do réu, Sidney Marques Sousa, cuja pena foi estabelecida em 15 anos de reclusão. Ele praticou triplo homicídio duplamente qualificado na forma tentada contra policiais militares, no dia 23/04/2020, no bairro Itaoca. Na tentativa de matar os policiais, o réu só não conseguiu consumar seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. 

Durante a troca de tiros, Sidney Sousa foi atingido, sendo encontrado com uma pistola em mãos com apenas sete projéteis no carregador, evidenciando que outros disparos foram efetuados. De acordo com as investigações, há indícios de que o réu e seus comparsas integram um grupo criminoso organizado de caráter violento, com cesso a armas de fogo e veículos e que, momentos antes, havia assassinado uma pessoa e tentado matar outra, demonstrando intensa periculosidade subjetiva e exigindo a manutenção de seu encarceramento cautelar. 

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