MPCE recorre de decisão judicial e consegue a interdição de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas perante o TJCE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa de Fortaleza, de titularidade do Promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, obteve, em grau de recurso, medida liminar para a interdição judicial da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) Liga Evangélica de Assistência Érico Mota. A referida ILPI, há muito, já era alvo de fiscalizações pela 1ª Promotoria da Pessoa Idosa, pois em permanente irregularidade sanitária perante o poder público. No município de Fortaleza, o ano de 2022 já soma o número de quatro Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas que sofreram interdição de seu funcionamento. 

No ano de 2020, o Promotor de Justiça Alexandre Alcântara, no intento de adequar a ILPI às normas públicas, estabeleceu Compromisso de Ajustamento de Conduta com a instituição. Contudo, o compromisso não foi cumprido pela mesma, razão pela qual no ano de 2021 foi promovida uma Ação Civil Pública (ACP nº 0810097-49.2021.8.06.0001) em face da ILPI, distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública. Nesta Ação Civil Pública foi requerida medida liminar para interditar imediatamente a instituição. 

No decorrer do processo, em 19 de agosto de 2022, a citada ILPI sofreu interdição Administrativa decretada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), a qual, para o ato, considerou a ausência de toda a documentação exigida para o exercício das atividades de ILPI. Matéria já sustentada pelo MPCE. 

De posse dos documentos de interdição administrativa, a 1ª Promotoria da Pessoa Idosa peticionou ao juízo da 3ª vara da Fazenda Pública para apreciar o caso e deferir a liminar aguardada. Contudo, a liminar foi indeferida, negando a interdição da Instituição. Com isto, foi interposto recurso ao 2º grau de jurisdição, distribuído para a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE. 

A desembargadora relatora, diante das circunstâncias apresentadas, acolheu o recurso do Ministério Público e concedeu a medida liminar pretendida, determinando a interdição da instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas Liga Evangélica de Assistência Érico Mota. A magistrada considerou que a longa carência documental já constitui problema crônico, à margem da legislação sanitária e de segurança, o que coloca em risco a vida, a saúde e a segurança de pessoas idosas. 

Confira, na íntegra, o teor da decisão

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