MPCE celebra Termo de Ajustamento de Conduta para reforma da Instituição de Longa Permanência Para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Vovó Ingraça, em Horizonte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça da Comarca de Horizonte Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, celebrou, na manhã desta terça-feira (22), com a coordenadora da Instituição de Longa Permanência Para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Vovó Ingraça, Emiliana de Souza Lima, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelo referido TAC, a instituição compromissária deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o projeto de reforma, observando o relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE. 

De acordo com a promotora de Justiça, incumbe ao Ministério Público a missão constitucional de proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, conforme disposto no artigo129, incisos II e III, combinado com o artigo197, da Constituição Federal e artigo 50, inciso V, alínea “a” da Lei Complementar n 75/93. 

A contar da assinatura do TAC, a Casa do Idoso Vovó Ingraça compromete-se, no prazo de 60 dias, a elaborar os Quadros Demonstrativos de Contas mensais de recursos públicos e privados recebidos pela instituição e de recursos recebidos das pessoas idosas residentes, inclusive, individualizando os gastos com cada idoso. Os Quadros Demonstrativos de Contas ficarão disponíveis para a análise dos órgãos de fiscalização até o décimo dia de cada mês. 

Além disso, a parte compromissada passará a fazer a avaliação com geriatra e nutricionista das condições de saúde dos idosos, de forma regular, para garantir que os mesmos não venham a sofrer agravamentos das condições de saúde. A Casa do Idoso Vovó Ingraça também providenciará a classificação dos idosos acolhidos de acordo com o grau de capacidade para realização de atividades diárias, para adequação devida do quadro de funcionários necessários. 

O descumprimento do TAC sujeitará a multa de R$ 500,00 a cada dia de atraso na execução das obras de reforma da ILPI Casa do Idoso Vovó Ingraça, sem prejuízo das medidas pertinentes aos agentes públicos que por ação ou omissão derem causa a desassistência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. 

Antes da aplicação de multas os representantes legais da parte compromissada, serão notificados, por qualquer meio válido, incluindo correspondência emitida mediante Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios ou por e-mail, para justificar ao compromitente, no prazo de 72h, os motivos do descumprimento de qualquer termo da avença e que, na ausência, tornam os termos exigíveis e executáveis de forma imediata. 

O compromissado, na excepcional hipótese de descumprimento do TAC, e buscando suspender a obrigatoriedade da multa prevista, deverá cessar as atividades da Casa do Idoso Vovó Ingraça caso persista a situação de não dispor de um imóvel adequado e seguro para abrigar os idosos, devendo comunicar às famílias dos residentes com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que providenciem lugar adequado e seguro para todos os longevos. 

As multas pactuadas serão revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), criado pela Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004. O compromisso assumido no TAC será exigível a partir da data de sua assinatura e homologação pelo Juízo da 2ª Vara de Horizonte, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800003-44.2022.8.06.0086, até a plena execução do referimento ajustamento de conduta, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a omissão do compromissado. 

Ademais, o TAC não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras iniciativas e intervenções com relação ao objeto e às cláusulas firmadas. Após devidamente assinado, o TAC será encaminhado para a devida publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Ceará, conforme dispõe o artigo 33, § 7º da Resolução nº 036/2016 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

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