O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crato e da Promotoria de Justiça de Ipu, firmou, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Fundo de Previdência do Município de Crato (Previcrato) e com Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Ipu (Ipuprev), respectivamente, para regularizar e atualizar informações e documentos relativos ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) em ambos os municípios. As medidas foram tomadas após o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) encaminhar ofício com diagnóstico sobre irregularidades relacionadas à falta de transparência do RPPS nas duas cidades.
O MP Estadual esclareceu, por meio dos documentos, que a transparência das informações relacionadas à gestão do RPPS é fundamental para o poder público compreender a situação financeira e atuarial dos regimes próprios. Os dados direcionam a atuação do ente federativo, estadual ou municipal em casos de déficit atuarial nas finanças públicas, que se trata da carência dos cofres municipais em atender à demanda dos benefícios previstos pelo plano previdenciário. Ademais, a observância do dever de transparência e de acesso à informação é fundamental para que a sociedade possa exercer o controle social em relação ao funcionamento dos regimes próprios.
No caso do Crato, a Promotoria de Justiça constatou que houve descumprimento do dever de transparência por parte da gestão do Previcrato. Dessa forma, a administração do órgão firmou compromisso para regularizar, em até 30 dias, os seguintes pontos destacados pelo MP Estadual:
Já a Promotoria de Justiça de Ipu constatou que não foi localizado site específico para divulgação das informações da gestão do RPPS, além de não existir no site próprio do município a transparência relacionada à gestão, ou seja, não há registro de divulgação de dados e documentos para acesso aos cidadãos, como política de investimentos, relatórios de controles internos e cronogramas. O órgão ministerial solicitou, no prazo de 90 dias, a criação de site oficial do RPPS, bem como, no prazo de 30 dias, a publicação e atualização das informações, na qual deve constar documentos, como regimentos internos, ata dos órgãos colegiados, cronogramas de ações e reuniões, entre outros.
Além disso a Ipuprev, providenciará no prazo de 90 dias, o acesso à informação dos cidadãos relacionados a interesse particular (de natureza previdenciária) ou de interesse coletivo geral, por meio da disponibilização de serviços digitais.
O instituto deverá, também no 90 de noventa dias, encaminhar à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, dados e informações acerca da: Legislação relacionada ao regime previdenciário; estrutura de governança do RPPS com identificação dos dirigentes da unidade gestora; investimento de recursos, apuração, contabilização e execução das receitas e despesas do RPPS; dados cadastrais funcionais e remuneratórios dos seguros e beneficiários do regime, entre outros.
O descumprimento ou violação dos compromissos firmados em ambos os casos irá resultar na aplicação de multa diária correspondente a R$ 1.000,00, com limite de pagamento total de R$ 20.000,00, no caso do Previcrato.