Após ação do MPCE, Justiça determina realização de concurso no Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato  


O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato determinou, nessa segunda-feira (22/08), que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato (CPSMP) realize concurso para o provimento de empregos públicos da estrutura administrativa do Consórcio. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e dá o prazo de 180 dias para cumprimento da sentença.  

O Consórcio Público fica obrigado também a regulamentar, no prazo de 90 dias, a estrutura administrativa de empregos públicos, com definição normativa sobre plano de carreiras, princípios, diretrizes, denominações, estruturação, formas de provimento e atribuições, incluindo empregos públicos comissionados.  

A determinação da 2ª Vara Cível diz ainda que o CPSMC, e seus entes federativos integrantes, não podem criar ou manter empregos públicos comissionados que não digam respeito às atribuições de chefia, direção ou assessoramento, e que não atendam aos requisitos exigidos no Recurso Extraordinário (RE 1041210 RG) do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Por último, foi declarada a nulidade dos contratos temporários decorrentes da seleção pública promovida pelo Edital nº 001/2020, além de o CPSMC estar sentenciado a não realizar contratações temporárias e a não renovar os contratos temporários existentes, exceto dentro de um ano, prazo considerado suficiente para a realização do concurso público e contratação dos aprovados.  

Caso haja descumprimento da decisão, fica estipulada multa de 500 reais aos gestores, por dia de descumprimento.   

O Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato foi criado há mais de 10 anos, mas até o momento não cumpriu a obrigação instituída na Constituição Federal de realizar concurso para o provimento de empregos públicos.  

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