DECON apura possível prática de telemarketing abusivo por 25 empresas


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, no último dia 8 de setembro, um Procedimento Administrativo para apurar se 25 empresas, dentre call centers, instituições financeiras e de telecomunicações, sobre a possível prática de telemarketing abusivo. As empresas estariam se utilizando de dados pessoais não consentidos pelos consumidores para praticar a ação, o que é ilegal. A abertura da investigação ocorreu após o DECON/CE ter recebido ofício da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alertado sobre a possível prática ilícita.

As instituições investigadas no âmbito do Procedimento Administrativo são: Liq Corp S.A., Algar Telecom S.A., Neobpo Serviços de Processos de Negócios e Tecnologia S.A., Teleperfomance CRM S.A., AeC Centro de Contatos, Konecta Brazil Outsourcing Ltda, Concentriz Brasil Ltda, TIM S.A., Telefônica Brasil S/A, CLARO S.A., SKY Brasil Serviços Ltda, Crefisa S.A., Banco C6 Consignado, Banco Itaú S.A., BV Financeira S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Pan S.A., Caixa Econômica Federal, Banco BMG S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Cetelem S.A., Banco Safra S.A. e Banco Santander S.A.

Conforme o artigo 7º, inciso I da Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, o uso de dados pessoais, para fins comerciais, somente poderá ser realizado mediante autorização do titular. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, parágrafo 2º, dispõe que a abertura de cadastro, quando não solicitada pelo próprio consumidor, deve ser comunicada a ele por escrito.

As empresas têm até 20 dias, a contar da data em que foram notificadas, para apresentar defesa junto ao DECON.

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