MPCE recomenda que municípios de Chaval e Barroquinha garantam acesso de crianças de até 5 anos à creche e pré-escola  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval e Barroquinha, recomendou, nesta segunda-feira (26/09), que os dois municípios garantam a efetivação do acesso ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, a fim de que se adequem à exigência constitucional e ao entendimento recente da Corte Constitucional. As recomendações, expedidas pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro, baseiam-se em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) da quinta-feira passada (22/09), que decidiu assegurar atendimento em creche e pré-escola ao público em tela é dever do Estado de aplicação direta e imediata, sem necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. 

No entendimento do Ministério Público, as recomendações promovem o constitucionalismo feminista, segundo o qual a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família. A medida ocorre em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.  

O direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Ademais, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade, mas como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação.  

As recomendações têm como destinatários os secretários de Educação dos Municípios de Chaval e de Barroquinha. Nesse sentido, cabe aos gestores viabilizarem, de forma prioritária, o acesso à creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade. A resposta sobre acatamento ou não das recomendações deve ser encaminhada ao MP no prazo de 10 dias. O não cumprimento da medida implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie. Devem ser informados sobre o procedimento administrativo a Vara da Infância e Juventude de Chaval e de Barroquinha, o Conselho Tutelar e a Câmara Municipal de Vereadores. 

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