MPCE recomenda que Município de Beberibe adote medidas para combater poluição sonora durante carnaval


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Beberibe, emitiu Recomendação ao Município, nessa quinta-feira (02/02), para adoção de medidas de combate à poluição sonora durante o carnaval de 2023, a exemplo da proibição do uso de “paredões”. O documento estabelece também que a Polícia Civil e a Polícia Militar, junto ao Município, executem ações para evitar a poluição sonora não só no período carnavalesco, bem como durante o dia a dia da região, visto o seu potencial turístico.

Nessa quinta-feira (02/02), a promotora de Justiça Milvânia de Paula Britto Santiago, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Beberibe, reuniu-se com o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, vereador Francisco Rebouças Lima; acompanhado do vereador Gabriel Abreu de Oliveira; com o procurador-geral do Município, José Edilson Trajano dos Santos; e com o secretário de Turismo do Beberibe, Claúdia de Queiroz Rocha Guerreiro. A reunião, realizada na sede da Promotorias de Justiça de Beberibe, teve como objetivo explicar os pontos recomendados aos presentes.

Ainda na tarde de ontem, com o mesmo intuito, a representante do MPCE se reuniu com a delegada de Beberibe, Ana Paula Scotti; com o comandante do Raio no Município, Flávio Araújo de Oliveira; com o comandante do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR) da cidade, José Erlon de Sousa Braga; e com o sub-comandante da Polícia Militar em Beberibe, Carlos Henrique Ferreira Medina.

Dentre as recomendações pela 2ª Promotoria de Justiça de Beberibe, determina-se que casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes da cidade, assim como qualquer cidadão, em grupo, ou isoladamente, não utilizem som automotivo e equipamentos conhecidos popularmente como “paredões”. Fica recomendado ainda que, quaisquer atividades que possam produzir poluição sonora, só aconteçam após instalação de isolamento acústico nos locais citados, o qual deve ser certificado pela autoridade competente de órgão ambiental.

Já às Polícias Civil e Militar de Beberibe recomendou-se que realizem, periodicamente, fiscalizações em bares, boates, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos congêneres acerca do cumprimento da recomendação, apreendendo veículo e aparelhagem de som que estejam descumprindo as normas já mencionadas, sob pena de autuação por crime ambiental e/ou por perturbação ao sossego público.

Conforme a Lei Estadual 13.711/05 é expressamente proibido no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, a utilização em veículos particulares, em vias públicas, de quaisquer sistemas e fontes de som com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos. Para tanto, é necessário licenciamento ambiental que libere o uso de equipamento sonoro, mesmo durante um evento passageiro, por se tratar de atividade efetiva ou potencialmente poluidora, segundo os termos do art. 10 da Lei Federal n.º 6938/81 e art. 60, Lei Federal n.º 9605/98.

A Prefeitura de Beberibe e as Polícias Civil e Militar têm o prazo de 15 dias para prestar informações ao MPCE sobre os procedimentos que forem adotados para o cumprimento da recomendação. O não acatamento da mesma implicará na tomada de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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