MPCE recomenda proteção a filhos de pessoas presas em Lavras da Mangabeira


menorinfratorO Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira Alcides Luiz Fonseca Lima de Sena, recomendou, no dia 14 de abril deste ano, aos delegados de Polícia Civil para que, logo tiverem conhecimento da prática da infração penal ou quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, colham informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência, além do nome e do contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Segundo o documento, enquanto não implantado o instituto da Audiência de Custódia na Comarca de Lavras da Mangabeira, que as informações colhidas sejam enviadas imediatamente ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) ou, na sua inexistência, ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), mediante ofício. O promotor de Justiça observou que a comunicação de flagrante ao Ministério Público deve ser acompanhada da cópia do ofício ao CREAS ou CRAS.

A recomendação tem por base os termos do artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90, dispondo que compete ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”. Portanto, é dever do poder público assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, devendo ser punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância devem ser executadas de forma a articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado.

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