O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhou as visitas de inspeção do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça a algumas unidades prisionais, nos dias 11 e 12, e participou, no dia 13, da reunião do referido Conselho na Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) para discutir o sistema penitenciário cearense. Também estiveram presentes representantes do Poder Judiciário; da Defensoria Pública do Estado do Ceará; da Sejus e da sociedade civil.
De acordo com a promotora de Justiça representando a Promotoria Auxiliar da Execução Penal e Corregedoria de Presídios, Joseana França, os integrantes do CNPCP elaborarão um relatório de recomendações, diagnosticando a situação atual das unidades prisionais cearenses e propondo soluções ao Poder Executivo. “O relatório será apresentado no prazo de 15 dias. Foi constatado que os níveis de superlotação estão preocupantes. Nenhuma delas é adequada ao padrão estabelecido pelo Conselho, sendo a unidade mais precária o Centro de Triagem de Caucaia”, afirmou.
Além de Joseana França, durante a reunião na Sejus compareceram os promotores de Justiça Marcelo Pires (auxiliar do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública); Sílvio Lúcio Lima (titular da 1ª Promotoria de Execução Penal); e Camila Barbosa (titular da 3ª Promotoria de Execução Penal e presidente do Conselho Penitenciário do Ceará).
Ao CNPCP compete propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, à administração da justiça criminal e à execução das penas e das medidas de segurança; contribuir para a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e as prioridades da política criminal e penitenciária; promover a avaliação periódica do sistema criminal para a adequação às necessidades do País; estimular e promover a pesquisa no campo da criminologia; elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor.
Também é missão do CNPCP estabelecer regras sobre a arquitetura e a construção de estabelecimentos penais e de casas de albergados; estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais e informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados e no Distrito Federal e propor às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento; representar ao juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, na hipótese de violação de normas referentes à execução penal; e representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.