MPCE requer condenação de Estado do Ceará e organização da sociedade civil por falhas em serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou nessa terça-feira (25/04), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Ceará e do Instituto de Assistência e Proteção Social (IAPS) após denúncias confirmarem atraso no pagamento de salário de funcionários das unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes Casa Abrigo 1 e Casa Abrigo Sítio Mel, situadas em Fortaleza.

Na ACP, o MPCE apresentou o pedido de Danos Morais Coletivos, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Fortaleza (FMDCA), em decorrência do impacto dos atrasos salariais no serviço prestado nos equipamentos socioassistenciais, o que coloca em risco as crianças e os adolescentes atendidos.

De acordo com a 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, há 21 unidades de acolhimento de crianças e adolescentes cadastradas em Fortaleza sob responsabilidade pública, funcionando como acolhimento temporário para crianças e adolescentes que tiveram o afastamento familiar como medida necessária para garantir seus direitos básicos. Tais acolhimentos são geridos em regime de cogestão com instituições que concorrem em edital público, o que não exime a responsabilidade de fiscalização e acompanhamento do serviço prestado por parte da Secretaria Estadual ou Municipal competente.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o atraso dos salários foi confirmado pelo MPCE através de procedimento instaurado após denúncias. No âmbito do procedimento, ficou constatado que os últimos pagamentos de salários dos funcionários das duas unidades de acolhimento datavam de dezembro de 2022, o que configura quase três meses de atrasos.

O ingresso da Ação Civil Pública ocorreu após a expedição, em 8 de março de 2023, da Recomendação nº 003/2023/77ªPmJFOR, direcionada à Secretaria da Proteção Social – SPS e que requereu o pagamento imediato dos salários. Os pedidos do MPCE, é importante ressaltar, só foram respondidos um mês após a notificação.

Diante disso, foram realizadas oitivas com as equipes técnicas dos acolhimentos estaduais em que foi constatada a existência de abalo psicológico de muitos funcionários, principalmente dos que possuem o salário de cuidador/educador como a única fonte de sustento da família, o que reflete na prestação do serviço ofertado.

Desta forma, dentre outras coisas, o atraso reiterado dos salários gera risco à integridade das crianças e adolescentes acolhidas, uma vez que os funcionários acabam por não possuir a tranquilidade necessária para executarem o trabalho. Frisa-se ainda que o trabalho que envolve crianças em estado de vulnerabilidade exige especial atenção, paciência e resiliência, sob pena de uma revitimização das mesmas, o que configuraria violência institucional.

“O objetivo da ACP é proteger os direitos difusos e coletivos das crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento institucional, visando a responsabilização dos agentes que permitiram que essa situação acontecesse, bem como a garantia de que isso não venha a ocorrer novamente”, destacou o promotor de Justiça Luciano Tonet.

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