O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), ingressaram na última sexta-feira (13) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra planos de saúde pela cobrança indevida de taxa de disponibilidade para a realização de procedimentos obstétricos cobertos pelos planos.
Em procedimento administrativo, o DECON apurou que alguns médicos conveniados a planos de saúde estão cobrando das pacientes gestantes uma taxa de disponibilidade que varia de R$ 3.500,00 a R$ 10.000,00 para a realização de procedimentos obstétricos cobertos pelos planos. A conduta praticada é ilegal e abusiva, pois explora a vulnerabilidade do consumidor/paciente, a relação de confiança, e, em especial, o contrato estabelecido com o plano de saúde, o qual prevê cobertura integral de gestação e parto. Além disso, de acordo com a Resolução Normativa nº 387, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a oferecer aos consumidores as coberturas mínimas previstas na lei, dentre elas o pré-natal e o parto em qualquer de suas modalidades.
O DECON ressalta que cabe aos planos de saúde adotarem medidas para evitar que as consumidoras sejam constrangidas ou coagidas a realizarem pagamentos indevidos a seus prestadores de serviço. Ao permitir a cobrança de valores extras por parte de seus credenciados, os planos de saúde transferem às contratantes de seus serviços parte dos seus custos naturais, que já estão incluídos na composição da contraprestação paga pelas clientes.
Na ação, os órgão de defesa do consumidor requerem, dentre outras coisas, que não seja cobrada a taxa de disponibilidade ou qualquer taxa extracontratual para realização do parto, bem como seja fiscalizada a atuação dos médicos que praticam tal conduta, e não seja permita a atuação do cooperado que cobra remuneração adicional do consumidor na rede hospitalar do plano de saúde. Além disso, requer que, caso seja comprovado pagamento da taxa de disponibilidade, o consumidor seja ressarcido em dobro pelo pagamento indevido.
A ação foi ajuizada contra a Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Amil Assistência Médica Internacional, Hapvida Assistência Médica Ltda, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed), Unimed Norte Nordeste, Bradesco Saúde, e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).