Promotor de Justiça do MPCE é nomeado para Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa


O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Alexandre Alcântara, foi nomeado, na última sexta-feira (11/08), para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) durante o biênio 2023-2025. Atual secretário-executivo do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Nupid) e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) do MP Cearense, Alexandre Alcântara é referência nacional no que diz respeito aos direitos da Pessoa Idosa, já tendo publicado inúmeros trabalhos sobre o tema.

A portaria com a nomeação do membro do MPCE, assinada pelo atual titular do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11/08). Alexandre Alcântara foi escolhido como o titular da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) no Conselho (por sua vez, a suplente da AMPID será a promotora de Justiça Cristiane Branquinho Lucas, do MP do Rio de Janeiro). Além de representantes da AMPID, o CNDPI conta ainda com integrantes de Ministérios do Governo Federal, de confederações, associações e conselhos nacionais, entre outros.

O promotor de Justiça do MPCE Alexandre Alcântara destacou a honra de ocupar a vaga de titular da AMPID no conselho e ressaltou a necessidade de se ter políticas públicas efetivas voltadas à população idosa brasileira, a qual, segundo o último censo do IBGE, ultrapassou os 30 milhões. “Temos a urgência de ter políticas públicas eficientes voltadas para esse grupo populacional, principalmente no que diz respeito a uma política nacional de cuidados que dê suporte às famílias que tenham idosos que precisam de cuidados especiais e de assistência médica especializada. Então é urgente que o Governo Federal desenvolva essas políticas e trabalhe conjuntamente com os Estados e municípios para que tenhamos uma sociedade digna para todas as idades”, salientou.

O Conselho

Instituído em 2002 por meio do Decreto nº 4.227, o CNDPI tem como competência elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Nacional do Idoso observando as diretrizes presentes na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Também são competências do conselho: apoiar e avaliar os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal; propor modificações nas estruturas públicas e privadas de atendimento ao idoso; promover campanhas educativas; acompanhar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias da União; elaborar o regimento interno do conselho, entre outras.

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