MPCE cobra fiscalização para proibir que crianças e adolescentes conduzam veículos automotores no município de Barro 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, recomendou, no dia 20 de novembro, que órgãos e agentes de Segurança e de Proteção à Criança e Adolescente do município articulem medidas de combate a casos que envolvam pessoas menores de 18 anos conduzindo veículos automotores na cidade. A medida foi tomada após membros da sociedade civil terem procurado a unidade ministerial para denunciar registros de crianças e adolescentes dirigindo carros e motocicletas. 

Por meio do documento, o MPCE orienta que, em casos de pessoas com menos de 18 anos serem flagradas conduzindo veículos automotores, as autoridades devem adotar todas as providências para garantir a proteção integral do adolescente, notificando os pais e responsáveis e, quando necessário, solicitando o auxílio do Conselho Tutelar. A intervenção do Conselho Tutelar e do Ministério Público se faz necessária nos casos em que as autoridades constatarem que o condutor do veículo possui idade inferior a 12 anos e/ou que está sob qualquer outro fator de risco.  

Dessa forma, o MP Estadual deve ser notificado sobre a situação por meio de um relatório, que deve conter informações suficientes para identificar a criança, o adolescente, os pais/responsáveis e as circunstâncias do ocorrido, assim como os nomes de três testemunhas do ocorrido. O Ministério Público detalha ainda que a Delegacia de Polícia Civil realize a apreensão dos veículos para a instauração do procedimento de apuração e que só libere os carros e motocicletas para condutores comprovadamente habilitados.  

Além disso, o MP cobra mais rigor na fiscalização por parte dos órgãos de segurança, a fim de reduzir a ocorrência da irregularidade em Barro. No entanto, em hipótese alguma, as crianças ou adolescentes devem ser conduzidos em compartimento fechado no veículo policial, em condições que ferem a sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. 

Por fim, a recomendação solicita que, a cada 30 dias, os órgãos advertidos informem à Promotoria de Justiça de Barro quais são as providências e medidas que estão sendo adotadas para cumprir as orientações. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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