Justiça determina reforço no efetivo de policiais civis no município de Varjota


marteladaO juiz substituto da Comarca de Varjota, Paulo Jeyson Gomes Araújo, determinou liminarmente no dia 25 de maio que o Estado do Ceará reforce o efetivo policial na cidade designando um delegado de polícia titular, três inspetores e dois escrivães para a Delegacia de Polícia Civil de Varjota no prazo de 60 dias. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do (MPCE) em Ação Civil Pública (ACP).

Na ação, o MPCE explica que apesar de existir uma Delegacia Municipal em Varjota, não há delegado, inspetor nem escrivães lotados no local. O promotor de Justiça da Comarca de Varjota, Gerson Alberto de França, acrescenta que a falta de efetivo da Polícia Civil na cidade representa grave omissão estatal no seu dever de garantir a segurança pública da população, e impede o pleno desenvolvimento das atribuições constitucionais da polícia judiciária estadual. Além disso, ofende diversos dispositivos constitucionais e cria a sensação de insegurança no local.

Na sentença, o juiz Paulo Jeyson Gomes Araújo reconhece que o destacamento da Polícia Miliar na cidade de Varjota tem número reduzido de agentes em seus quadros, acarretando prejuízos materiais e morais para aqueles que sofrem crimes por ausência de policiais civis, pois os delitos deixam de ser evitados e as infrações penais consumadas ou tentadas caem, na grande maioria, na vala da impunidade por absoluta incapacidade de investigação, processamento e punição dos ilícitos penais. Além disso, há, também, deficiência em relação ao serviço de policiamento ostensivo na cidade.

Caso a sentença seja descumprida, será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 para cada dia de atraso, e os valores recebidos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).

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