Por falta de licença ambiental, MPCE recomenda suspensão da venda de ingressos e da festa de inauguração de casa de show no Eusébio


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, expediu recomendação, nesta quinta-feira (30/11), para que a empresa Solo Music Entretenimento LTDA. suspenda, imediatamente, a venda de ingressos e o próprio evento de inauguração da casa de shows “Forró no Sítio”. A festa está programada para acontecer no dia 9 de dezembro, mas ainda depende da emissão de licença ambiental de funcionamento pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA). 

Dentre as solicitações do promotor de Justiça Jucelino Soares, estão a criação de um ‘Plano de Mitigação de Ruídos’, que contemple projeto acústico; ambiente com isolamento para a reprodução de aparelhagem sonora amplificada; ações mitigadoras de impactos negativos; e estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta do evento, medidas essas que devem comprovar a não ocorrência de danos ambientais como poluição sonora.  

A empresa precisa, ainda, desenvolver um ‘Plano de Monitoramento de Ruídos’, baseado na norma NBR 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); um ‘Projeto de Combate a Incêndio’; e realizar audiência pública com a população direta e indiretamente atingida pelas atividades da casa de show, documentando as manifestações e intervenções ocorridas no ato. Por último, toda a documentação necessária deverá ser avaliada e aprovada pela AMMA, bem como pelo Corpo de Bombeiros, no âmbito de suas competências.  

A recomendação do MPCE se baseia em reclamações da população do Eusébio, tendo em vista o intenso adensamento populacional e a atual vocação residencial na região central do Município. Além disso, a medida leva em consideração que são proibidos os ruídos em níveis superiores aos indicados pela ABNT, na Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a Lei Federal nº10.257/01, empreendimentos públicos e privados também devem apresentar o ‘Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)’.   

O promotor de Justiça Jucelino Soares destaca que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal, bem como o silêncio e o sossego são direitos dos cidadãos. “É dever do Estado, em todas as esferas, preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, prezando pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado”, garante.  

A empresa Solo Music Entretenimento LTDA conta com o prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público o acatamento dos itens requeridos. Caso o órgão não seja notificado, providências judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas. 

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