CNPG publica nota contra artigo em proposta de mudança na Lei Maria da Penha


CNPG_NOTA PÚBLICA – PLC 07/2016

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (COPEVID), vem manifestar entendimento contrário ao que consta no artigo 12-B do PLC nº 07/2016, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Referido artigo admite que o Delegado de Polícia decida sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência após o registro da ocorrência policial, o que representa violação ao princípio constitucional da reserva de jurisdição e subverte o sistema jurídico baseado na separação de poderes.

A alteração proposta no artigo em comento afasta-se do paradigma do Estado de Direito, uma vez que transfere prerrogativas eminentemente judiciais a agentes policiais, razão por que o Ministério Público brasileiro, defensor da ordem jurídica por mandamento constitucional, manifesta-se pela exclusão do artigo 12-B do PLC nº 07/2016.

Goiânia, 07 de junho de 2016.

Lauro Machado Nogueira
Presidente do CNPG
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás.

José Rony Silva Almeida
Presidente do GNDH
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe.

Mais informações com o CNPG: (62) 3243-8286.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br