Cartilha sobre Direitos do Consumidor Idoso é lançada pelo DECON com apoio do SESC


Fortaleza, 18/03/2016 - Lançamento da campanha Mais Saneamento Menos Mosquito, pelo Ministério Público do estado do Caerá Foto: Edimar Soares/MP

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lançou, nesta quarta-feira (15/06), Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a cartilha “Direitos do Consumidor Idoso”. Produzida com o apoio do Serviço Social do Comércio (SESC), a publicação foi lançada no evento do “Dia de Sensibilização à Violência contra a Pessoa Idosa”, promovido pela entidade para marcar a data.

Na ocasião, o assessor jurídico do DECON, Ismael Braz, apresentou a cartilha, que foi distribuída aos cerca de 400 idosos que participaram do evento, que teve entrada gratuita e foi realizado na Área de Convivência da Unidade Fortaleza do SESC. O público presente aproveitou para tirar diversas dúvidas sobre como garantir seus direitos. Além disso, integrantes do projeto Trabalho Social com Idosos (TSI) do SESC deram dicas de alimentação saudável aos idosos, que também receberam orientações sobre como proceder no caso de violência de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) e da Defensoria Pública.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que a produção da cartilha “Direitos do Consumidor Idoso” foi motivada diante do aumento das relações de consumo das quais participam pessoas com 60 anos de idade ou mais, que, de acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas.

“Os idosos são o grupo populacional que mais cresce no país e, consequentemente, a participação deles nas relações de consumo também aumenta. Esta realidade foi o que nos levou a dar a uma atenção especial ao público idoso com a produção desta cartilha. Ela contém informações direcionadas a ele sobre direitos, garantias e deveres do consumidor da terceira idade”, informa a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Entre os direitos divulgados na publicação estão os que dizem respeito a todos os consumidores, como, por exemplo, a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como seus eventuais riscos; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão caso se tornem excessivamente onerosas; e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Além de direitos básicos de todo consumidor, a publicação traz os referentes à pessoa idosa, como o direito ao atendimento prioritário em supermercados, bancos, lotéricas e hospitais, ao desconto de 50% em ingressos para qualquer atividade de lazer como cinemas, teatros, jogos de futebol, show e parques de diversões e à gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para aqueles que têm a partir de 65 anos, entre outros.

Confira aqui a cartilha “Direitos do Consumidor Idoso”

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