MPCE cobra que Secretaria de Saúde de Penaforte regularize o serviço de transporte sanitário eletivo na região


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Penaforte, expediu, na última quarta-feira (17), recomendação para que a Secretaria de Saúde do município regularize o serviço de transporte sanitário eletivo. Segundo o documento, em audiência realizada em dezembro de 2023, pacientes relataram ter perdido consultas e exames pela falta de transporte.

No encontro, os usuários relataram que não havia veículo adaptado e fixo para os deslocamentos, o que causava incerteza a disponibilidade de carro nas datas agendadas. Eles contaram que, muitas vezes, eram obrigados a custearem a viagem do próprio bolso ou com ajuda de familiares.

O órgão ministerial recomendou à Secretaria de Saúde de Penaforte que organize o setor responsável pelo planejamento do transporte sanitário eletivo e que este seja responsável pelo planejamento mensal das viagens e rotas de deslocamento programadas e agendadas na região, com o uso de veículo fixo e seguro e com a possibilidade de adaptação do transporte para a necessidade do usuário.

A Secretaria de Saúde deve ainda criar um fluxo de atendimento, por meio de aplicativo ou programas virtuais, para a realização da devida análise das solicitações, do nível de prioridade e aprovação do pedido, de modo a atuar de forma eficiente, evitando que qualquer cidadão deixe de comparecer em consultas e exames agendados em outros municípios por falta de organização da administração, inclusive disponibilizando mensalmente o cronograma de viagens e rotas.

O MP recomendou também que a Secretaria convoque os pacientes que necessitarem do serviço no mês de fevereiro para fazer o adequado planejamento e para que eles sejam orientados a comparecer nos meses seguintes com antecedência para que o município realize o roteiro prévio ao longo do ano. Além disso, orientou que seja estabelecido fluxo administrativo para cadastro dos pacientes e usuários do SUS que dependem de tratamento de saúde fora do domicílio, com a devida antecedência.

Em caso de acatamento da recomendação, deve ser encaminhado no prazo de 30 dias, o resultado do planejamento e organização dos serviços de transporte e tratamento sanitário eletivo, após o devido levantamento acerca das necessidades da população e as especificidades dos deslocamentos na região. O não cumprimento das determinações implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive no ajuizamento de Ação Civil Pública.

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