Após denúncia anônima e posterior fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a promotora de Justiça e secretária-executiva do órgão consumerista Ann Celly Sampaio expediu, nesta quarta-feira (22/06), uma recomendação à empresa Cinemas Benfica Ltda. O referido documento recomendou a empresa se abster de proibir a entrada dos consumidores portando produtos do mesmo gênero alimentício comercializado por ela. Ademais, a empresa deve afixar, nas instalações próximas ao local de venda dos bilhetes, cartazes informativos acerca dos alimentos que são comercializados, os quais podem ser consumidos no interior das salas de cinema, independentemente do local de aquisição pelo consumidor.
A secretária-executiva do DECON advertiu que o descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização civil e administrativa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ann Celly Sampaio orientou aos consumidores que, em caso de descumprimento, efetuem denúncia através do site do DECON (www.decon.mpce.mp.br) ou através do telefone (85) 3452-4505. Ela acrescentou que, se for verificada semelhante prática lesiva ao consumidor em quaisquer outros estabelecimentos, as equipes de fiscalização estarão de prontidão para o atendimento a novas denúncias na defesa do que prevê o CDC em prol da cidadania.
A recomendação foi expedida após denúncia anônima formalizada através do telefone, noticiando irregularidade referente à prática abusiva por parte do estabelecimento comercial Cinemas Benfica, que apenas permite que os consumidores entrem com produtos do gênero alimentício se estes forem adquiridos em determinada loja sob o seu gerenciamento. A denúncia ensejou fiscalização realizada no dia 18 de maio deste ano, a qual gerou um Relatório de Visita, pois o responsável informara que não havia proibição do consumidor adentrar na sala de cinema com alimento adquirido em outro local.
Segundo ponderou a secretária-executiva do DECON, é permitido à empresa proibir entrada de algumas embalagens de alimentos ou bebidas que acarretam risco à saúde e integridade física dos consumidores nas salas de cinemas, como, por exemplo, materiais cortantes, vidros e similares, desde que não sejam comercializados pelo cinema. Todavia, ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a empresa dissimula venda casada, limitando a liberdade de escolha do consumidor (artigo 6º, II do CDC), “o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, enfatizou.