Justiça acata ação do MP do Ceará e determina internação de pessoa com transtorno mental que representa risco para mãe idosa


A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que o Município de Fortaleza garanta a internação compulsória para tratamento de saúde de uma pessoa com transtorno mental. Conforme a ACP ajuizada pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, essa pessoa representa risco de vida para si e para terceiros, especialmente para a mãe dele e demais parentes.  

O MP do Ceará instaurou procedimento administrativo para apurar situação de violação de direitos e violência a que estaria submetida uma idosa pelo comportamento agressivo e violento do filho dela, que possui esquizofrenia, tem dependência química e não adere ao tratamento terapêutico, conforme relatos de equipes do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (Caps AD).  

A internação compulsória em caráter de urgência para o paciente é apontada em laudo médico do Caps AD, já que há risco de morte dele por causa do uso abusivo de drogas, da síndrome de abstinência e das condutas de risco dele. O paciente já esteve internado voluntariamente durante 23 dias. Porém, após a alta, retornou ao uso compulsivo de drogas e se recusou a manter o tratamento. Por isso, os relatórios técnicos demonstraram a necessidade de um tratamento de desintoxicação mais prolongado, sendo recomendada a internação por 90 dias. 

Diante desse contexto, o MP do Ceará ingressou com a ACP considerando a necessidade de internação compulsória e para evitar tragédia maior, garantindo-se, assim, a segurança do paciente, da família e das demais pessoas próximas.  

O titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Eneas Romero, explica que a internação psiquiátrica compulsória, aquela determinada pela Justiça, é estabelecida pela Lei federal n.º 10.216/2001. “A Internação Psiquiátrica Compulsória, como medida possível de determinação judicial, está positivada desde há muito em nosso ordenamento jurídico, tendo recentemente sofrido alterações de tratamento legislativo e regulamentar a fim de adequação à necessidade de proteção aos direitos das pessoas com sofrimento psíquico – atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana –, bem como ao redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental e à regulação do Sistema Único de Saúde, devendo ser utilizado em casos excepcionais”, destaca.  

Assim, na ação, o Ministério Público requereu que a Justiça determinasse que o Município de Fortaleza providenciasse o tratamento de saúde adequado ao paciente, inclusive com a internação psiquiátrica compulsória, da forma e pelo período indicado por perícia, seja na rede pública ou particular. A ação pediu ainda que, após a internação compulsória, o Caps AD apresentasse plano para que o homem fosse reinserido na comunidade com acompanhamento psicossocial e médico necessários pelo Creas, Caps AD e demais órgãos competentes. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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