Justiça atende pedido do MP do Ceará e condena prefeito de Iguatu por autopromoção com uso da máquina pública 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça Estadual condenou no dia 9 de maio o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, por ato de improbidade administrativa, em razão da utilização da máquina pública para promoção pessoal. A Ação Civil Pública, ajuizada em 2018 pelo promotor de Justiça Fábio Ottoni, acusou o chefe do Executivo de pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em documentos oficiais e propagandas. 

A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença; proibição de contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses; pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público; e o pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu. 

No entendimento do MP do Ceará e da Justiça Estadual, a conduta do prefeito violou os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade e legalidade. De acordo com a sentença, as provas apresentadas demonstram a intenção de Ednaldo de Lavor Couras se promover, utilizando recursos públicos para fins pessoais e políticos. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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