Segunda edição do Cine MP debaterá violência doméstica no filme “É assim que acaba”


O Ministério Público do Estado do Ceará dará continuidade nesta quinta-feira (12/09), às 16h, ao Cine MP, projeto que mensalmente discutirá filmes com temática relacionada ao Direito e à atuação do MP. Nesta segunda edição, o título escolhido será a adaptação cinematográfica do livro “É assim que acaba”, de Coleen Hoover, que está em cartaz nos cinemas. A atividade, promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), acontecerá na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza, no auditório da ESMP. 

O encontro será mediado pelo promotor de Justiça Marcelo Pires e contará com a presença da promotora de Justiça Valeska Catunda como comentarista convidada. Membros do MP do Ceará, servidores, colaboradores e estagiários poderão participar, bem como demais interessados. Não há necessidade de inscrição prévia. A obra não será exibida durante o Cine MP, por isso a orientação é que os participantes assistam ao filme antes do evento.  

Sinopse

Na trama, Lily Bloom (Blake Lively) é uma mulher que, após vivenciar eventos traumáticos na infância, decide começar uma vida nova em Boston e tentar abrir o próprio negócio. Como consequência dessa mudança de vida, Lily acredita que encontrou o amor verdadeiro em Ryle (Justin Baldoni), um charmoso neurocirurgião. No entanto, a medida que o relacionamento se torna cada vez mais sério, também surgem lembranças de como era o relacionamento de seus pais. Até que, repentinamente, Atlas Corrigan (Brandon Sklenar), seu primeiro amor, retorna para a vida de Lily. As coisas se complicam ainda mais, quando um incidente doloroso desencadeia um trauma do passado, ameaçando tudo o que Lily construiu com Ryle. Agora, com seu primeiro amor de volta em sua vida, ela precisará decidir se tem o que é preciso para levar o casamento adiante. 

Serviço
Cine MP – Filme “É assim que acaba”
Data: 12 de setembro de 2024  
Horário: 16h  
Local: Auditório da ESMP/CEAF (Rua Maria Alice Ferraz, nº 120, 6º andar, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza)  
Modalidade: Presencial  
Público-alvo: integrantes do MP do Ceará e demais interessados 

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira (06/09) para que o Governo do Estado reforme a Delegacia de Nova Russas, que atende a população desse município e de Ararendá. O MP ajuizou a ação após visita técnica realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, quando foi constatado que o prédio está com estrutura precária.

A inspeção do MP do Ceará verificou diversos problemas, como: recepção inadequada para atender a população; falta de acessibilidade e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; quantidade insuficiente de mobiliário e equipamentos; banheiros precários; salas de escrivães e inspetores insalubres, entre outros.

O MP também destaca que não há instalações físicas adequadas para colocar os veículos apreendidos, que ficam em um matagal a céu aberto ou até mesmo na recepção, por falta de espaço. Por sua vez, o depósito de entorpecentes apreendidos não conta com sistema de videomonitoramento nem proporciona condições para devido acondicionamento das substâncias, que são guardadas em envelopes de papel em vez de serem colocadas em sacos plásticos lacrados.

Assim, a Promotoria requer à Justiça que seja concedido prazo de 12 meses para o Estado executar as obras e as demais medidas necessárias para garantir uma estrutura adequada à Delegacia de Nova Russas. O MP do Ceará pede, ainda, que o Juízo aplique multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar pelo Governo do Estado.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia, denunciou nesta segunda-feira (09/09) cinco homens acusados de envolvimento na Chacina do Mestre Antônio, que resultou na morte de quatro pessoas há um ano em Caucaia. Segundo a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, os crimes foram motivados por disputa entre organizações criminosas. 

Os denunciados são Michael da Silva Secundo, João Victor Garcia Dias, Paulo Henrique da Silva Rodrigues, Gabriel da Silva do Nascimento e Felipe Alencar Simões. De acordo com a denúncia, os cinco são integrantes de facção criminosa. Entre os citados, somente João Victor Garcia Dias não está preso. Ele foi detido, mas fugiu e está foragido. Os outros quatro estão presos em razão de outros processos. Em relação à chacina, o MP do Ceará denunciou os cinco homens por homicídio consumado, homicídio tentado e participação em organização criminosa e pede a prisão preventiva dos envolvidos.  

Os crimes ocorreram no dia 18 de setembro de 2023, em um sítio no bairro Mestre Antônio, por volta de 1h30 da madrugada. Na ocorrência, quatro homens foram mortos e uma mulher ficou ferida após levar um tiro na perna. Consta nos autos que os denunciados invadiram o imóvel, falaram que eram policiais e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os presentes. A casa havia sido alugada para a comemoração de um aniversário durante o fim de semana. A ação resultou na morte de J.A.S.M., D.F.B., J.S.M. e S.W.L.S. Após ferida, a vítima R.F.M. foi levada ao hospital e sobreviveu.    

O Ministério Público do Estado do Ceará, juntamente com outros órgãos públicos e partidos políticos, assinou, na manhã desta segunda-feira (09/09), o “Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024”. O acordo, firmado durante audiência pública realizada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT/CE), em Fortaleza, visa combater quaisquer formas de discriminação e de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, além de coibir condutas que possam se caracterizar como abuso de poder econômico, interferindo assim na liberdade do voto.  

O assédio eleitoral é toda forma de manipulação que possa influenciar na escolha política dos trabalhadores. Ameaças de demissão, distribuição de brindes e intimidações para que os funcionários utilizem vestimentas alusivas a um candidato, além de promessas de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto são alguns exemplos dessa prática ilegal. Já a discriminação ocorre quando o trabalhador tem suas opiniões hostilizadas e silenciadas por apresentar posicionamento político contrário ao do empregador.  

A coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), promotora de Justiça Sandra Viana Pinheiro, assinou o documento representando o MP do Ceará. Ela destacou que o assédio a eleitores é crime previsto no Código Eleitoral, podendo o responsável responder por corrupção e coação eleitoral, além de aliciamento violento. “O MP do Ceará reforça, ao assinar este pacto, que não tolerará qualquer conduta que configure assédio eleitoral e que está de prontidão para adotar as medidas cabíveis contra os transgressores”, assegurou.    

A procuradora-chefe do MPT/CE, Geórgia Aragão, ressaltou que cada órgão signatário do pacto vai atuar dentro das suas esferas de atribuição, trocando informações a fim de coibir o assédio eleitoral, já que “essa prática não ocorre somente na esfera trabalhista, mas também na criminal, disciplinar e eleitoral. Portanto, a assinatura desse documento reforça a cooperação entre os órgãos e ratifica o enfrentamento que já vem sendo feito ao assédio eleitoral no Ceará”, frisou.  

Além do MP do Ceará e do MPT/CE, assinaram o pacto a Defensoria Pública do Estado do Ceará; a Defensoria Pública da União; a Procuradoria Regional Eleitoral; a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; além dos partidos PDT, PSB e Novo.  O momento ainda foi acompanhado por representantes de sindicatos com atuação no estado do Ceará.  

Denúncias  

O cidadão que sofreu ou presenciou algum tipo de assédio pode denunciar à Ouvidoria-Geral do MP do Ceará por meio do e-mail ouvidoria@mpce.mp.br e do telefone 127. A população ainda pode formalizar a denúncia pelo site da instituição.

Confira aqui o documento do Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024

A Justiça Estadual julgou procedente ação ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou por danos morais coletivos o município de Fortaleza, uma construtora e três servidores que autorizaram a demolição em 2011 da Chácara Flora, em Fortaleza. À época, a edificação era tombada provisoriamente e mesmo assim foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA com autorização irregular expedida pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a sentença proferida no dia 12 de agosto, os réus terão de pagar indenização de mais de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

Consta nos autos que o imóvel foi demolido no em 30 de dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor). A construção de 1898 era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da cidade. O imóvel ficava no bairro Benfica.

De acordo com o MP, a construtora foi notificada em julho de 2011 sobre o início do procedimento de tombamento. A Secretaria já havia oficiado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal de Cultura. Contudo, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição.
Por sua vez, o então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do bem.

Diante dos fatos, a Justiça condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$2.222.944,88, dada o elevado dano ao patrimônio cultural do município. Em razão da irregular autorização do poder público para a demolição, a indenização a que a construtora está obrigada é de R$1.111.472,44, metade do valor estipulado ao município. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$150.000,00, sendo a quantia igualmente dividida entre os três, corresponde à capacidade econômica dos citados. As quantias deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID).

A Justiça Estadual aceitou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou nesta sexta-feira (06/09) a 21 anos de prisão homem denunciado por matar uma garota de programa a facadas, em Fortaleza. Kassandro de Góes foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado. A acusação feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio destacou que o crime foi um feminicídio não íntimo, pois agressor e vítima não possuíam relacionamento conjugal. 

O crime aconteceu no dia 6 de novembro de 2023, no Centro da capital. Consta nos autos que Kassandro de Góes foi preso em flagrante após desferir golpes de faca contra F.D.S.S. Na sequência, ele telefonou para a polícia, confessou o crime e entregou-se espontaneamente. Kassandro de Góes foi condenado a 21 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagamento de R$ 20.000,00 de indenização à família da vítima. Tribunal do Júri acatou todas as qualificadoras apresentadas pelo MP, que foram motivo torpe, ⁠meio cruel, ⁠recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio não íntimo. 

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, esse foi um dos primeiros júris, no Ceará, em que o autor foi julgado pelo crime de feminicídio, mesmo sem ter um relacionamento conjugal com a vítima. A circunstância caracteriza, portanto, o feminicídio não íntimo. O julgamento aconteceu na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, com início às 9h e término por volta de12h. “O réu ceifou a vida da vítima pelo fato de ela ser mulher e em razão de sua condição de vulnerabilidade social”, explicou o promotor de Justiça.  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, ajuizou duas ações civis públicas contra a Prefeitura do Eusébio. As ações, de autoria do promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, têm como objetivo garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social no Município.

Na ação dessa quinta-feira (05/09), o MP do Ceará cobrou que, no prazo de seis meses, a Prefeitura de Eusébio estruture a unidade do Programa Família Acolhedora da cidade, providenciando insumos básicos, mobília adequada e climatizadores para o espaço. Quanto aos recursos humanos, a Promotoria de Justiça requereu que o serviço conte com uma equipe mínima composta por um coordenador, um psicólogo e um assistente social. O Ministério Público ainda pediu na Justiça que a Administração providencie dois novos computadores, um telefone fixo, celulares institucionais e uma impressora com scaner para uso exclusivo dos profissionais do Programa. 

Vale lembrar que o Ministério Público havia recomendado administrativamente que o Município adotasse medidas para reestruturar o serviço, mas a recomendação não foi atendida. “A situação demonstra a inércia da gestão diante da obrigação de ofertar um serviço público de qualidade e essencial à proteção da criança e do adolescente. O equipamento permite, ainda, que seja garantido o direito desse público à convivência familiar, como prevê o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, ressalta o Promotor de Justiça Jucelino Soares. 

Já na segunda ACP, de 15 de agosto deste ano, o MP cobrou que a Prefeitura de Eusébio, também no prazo de seis meses, estruture o CREAS da cidade e promova reformas para acessibilidade, permitindo, que a unidade possa ser acessada por pessoas com deficiência. Na ação, o Promotor de Justiça Jucelino Soares requereu que a Administração Municipal dote a unidade de mobília e climatização adequada, devendo realizar ainda a contratação de, no mínimo, dois educadores sociais. A ACP também objetiva que sejam destinados ao espaço quatro novos computadores, celular institucional e impressora com scanner, além de um carro para uso exclusivo do centro. 

Conforme o MP do Ceará, a gestão municipal, de forma sistemática, impede que adolescentes autores de ato infracional tenham acesso a programas socioeducativos idôneos em virtude da falta de equipe e estrutura física adequadas. O Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura reestruturasse o CREAS e garantisse o direito aos jovens, mas a orientação também não foi atendida. “No entendimento do MP, essa conduta caracteriza omissão diante de uma obrigação legal do ente municipal”, frisa o Promotor de Justiça Jucelino Soares.

Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da 17ª Zona Eleitoral, a Justiça impugnou o registro da candidatura de João Ribeiro Barros, ex-prefeito do município que concorria à Prefeitura de Itapipoca pela coligação composta pelos partidos da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, Renovação Democrática (PRD), União Brasil, Podemos (PODE) e Partido Liberal (PL).

De acordo com a sentença, o candidato não pode concorrer nas eleições de 2024 por estar inelegível por oito anos, após ser condenado em 2022 por irregularidade na prestação de contas quando prefeito da cidade nas gestões de 2005 a 2008 e 2009 a 2012.

Conforme a sentença, João Ribeiro teve as contas julgadas irregulares em dois processos do Tribunal de Contas da União (TCU), por não comprovar prestação de serviço público e o respectivo pagamento, ocasionando danos aos cofres públicos. À época, o impugnado foi condenado a ressarcimento dos débitos ao erário e ao pagamento de multa.

 Após atuação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça indeferiu nessa quinta-feira (05/09) o registro da candidatura de Carlos Roner Félix Albuquerque ao cargo de vice-prefeito em Coreaú pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral argumentou que o candidato não atende às condições legais para concorrer ao cargo, pois teve as contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) quando exerceu o cargo de prefeito no município. 

Na ação, o MP Eleitoral destacou que, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, o então candidato estaria inelegível, já que, enquanto ele exercia o cargo público, as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, o que configura ato de improbidade administrativa. As contas foram julgadas irregulares pelo TCE/CE por ele não ter comprovado a correta aplicação dos recursos repassados através de um convênio.  
 

De acordo com a promotora eleitoral Silvia Duarte Leite Marques, com atuação na 64ª Zona Eleitoral, “o cerne da impugnação reside na não comprovação da aplicação regular de recursos oriundos das 4ª, 5ª e 6ª parcelas do Convênio nº 023/CIDADES/2014”. O convênio foi firmado para a construção de um mercado público, o que resultou na condenação do impugnado à devolução de R$ 217.194,66 (imputação de débito) e à aplicação de multa de 10% sobre esse valor.

A necessidade de melhorias nas rotinas de prevenção e fiscalização de poluição sonora em Fortaleza foi tema de reunião promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace), nesta quarta-feira (04/09), na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza. O encontro foi motivado pelas recorrentes notícias de violações à legislação ambiental na capital, em especial no que se refere à utilização abusiva de equipamentos de som por bares e restaurantes.

Semanalmente chegam Noticias de Fato às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, relatando o problema em diversas regiões da capital, tanto na periferia com em áreas centrais da cidade. Diante das circunstâncias, o Caomace articulou reunião com representantes de instituições que atuam na referida politica publica, para discutir a efetividade da atual legislação e de sua aplicação pelos órgãos fiscalizadores. Representando o MP do Ceará, estiveram presentes os promotores de Justiça Fábio Ottoni, coordenador do Caomace, Jacqueline Faustino, Ann Celly Sampaio e Marcus Amorim.

Após a manifestação dos denunciantes, representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente discorreram sobre as dificuldades na atuação de cada órgão e apresentaram sugestões para o aprimoramento da politica. Também se manifestaram o representante da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) e os promotores de Justiça participantes.

Ao fim do encontro, ficou deliberado pela criação de um grupo de trabalho envolvendo Ministério Público, Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Batalhão de Polícia do Meio Ambiente, entre outros órgãos envolvidos na atividade de fiscalização. A ideia é, com o GT, discutir medidas de aperfeiçoamento da legislação municipal que trata do tema – o Código da Cidade de Fortaleza -, do fluxo de informações entre os órgãos e das rotinas de atuação de cada ente.

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